Saiba como identificar e denunciar uma situação em que os trabalhadores estejam com falsos recibos verdes.
São vários os casos existentes de falsos recibos verdes. Isto acontece devido ao facto de as empresas tentarem ter uma maior redução de custos, principalmente através das retenções na fonte em sede de IRS e claro, dos descontos para a Segurança Social.
Assim, um trabalhador em situação de falsos recibos verdes encontra-se numa posição complicada e, por vezes, bastante ingrata. Ora, se por um lado está completamente incorporado na entidade para a qual trabalha, por outro, não usufrui da proteção do contrato fixo.
Para que consiga ter uma noção, em 2019, as empresas que pagam a estes trabalhadores aumentaram em 40%, correspondendo a 29.8 mil colaboradores.
O que são os falsos recibos verdes?
De uma forma geral, o nome que dá à situação de condição de trabalho precário e ilegal de um trabalhador independente, são os falsos recibos verdes.
No fundo, este tipo de trabalhador tem os mesmos deveres do que um trabalhador por conta de outrem com contrato, mas sem os mesmos direitos e regalias, independentemente ou não de ter um contrato de prestação de serviços.
O que significa que, um trabalhador independente que esteja em situação de falso recibo verde tem exatamente as mesmas características que o trabalhador por conta de outrem, mas sem que tenha um contrato de trabalho que o proteja.
O artigo 12º da Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro, conhecida por Código do Trabalho, descreve estas características, sendo elas:
- A atividade realizada pelo trabalhador é em local pertencente ao seu beneficiário (escritório, fábrica ou armazém) ou por ele determinado;
- Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pelo trabalhador, pertencem ao beneficiário da atividade (empresa), não sendo da sua posse;
- O trabalhador cumpre o horário de início e de término de trabalho, determinado pela empresa;
- O pagamento ao trabalhador pelos serviços prestados é feito com uma determinada periocidade e numa quantia certa, não se verificando o pagamento apenas quando o trabalhador presta serviço;
- O trabalhador desempenha funções de direção ou chefia na estrutura orgânica da empresa.
Ora, tendo em consideração esta lei, para ser considerado um trabalhador em situação de falsos recibos verdes, basta que cumpra ou se verifique uma destas características.
Além disto, a lei refere ainda que este tipo de situação constitui ainda uma contraordenação muito grave imputável à empresa – estando assim prevista uma multa ao empregador.
O que diz a lei de combate aos falsos recibos verdes?
No dia 1 de setembro de 2013, entrou em vigor a Lei nº 63/2013 – uma nova legislação para combater os falsos recibos verdes através de um conjunto de novos mecanismos que facilitam o reconhecimento da relação laboral.
A lei em questão surgiu de uma proposta de lei contra a precariedade e aplica-se, portanto, aos trabalhadores independentes em situação de falsos recibos verdes.
Isto é, a todos aqueles que, tendo ou não um contrato de prestação de serviços, emitem recibos verdes, mas na realidade prestam a sua atividade nas condições de trabalho por conta de outrem – sendo-lhes negado o devido contrato de trabalho e todos os direitos que dele decorrem.
Mas para que serve ao certo este documento?
De uma forma geral, este documento permite fazer o reconhecimento da relação laboral entre empresas e trabalhadores, bem como os direitos dos trabalhadores.
Além disso, saiba que define ainda um conjunto de mecanismos a fim de proteger quem trabalha a falsos recibos verdes – o que permite a regularização da situação e o combate aos mesmos.
Assim sendo, a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) passa a ter o poder e o dever de atuar no sentido de regularizar a situação quando se verifica indícios de trabalho a falsos recibos verdes, fazendo com que o trabalhador não tenha que assumir um papel ativo ao longo do processo.
Existem outras leis associadas aos falsos recibos verdes?
Sim, além da lei referida e do Código do Trabalho, existe ainda a Lei nº 107/2009 alterada pela Lei nº 63/2013, que regula as contraordenações laborais e de segurança social.
Efetivamente, os trabalhadores independentes em condições de falsos recibos verdes não têm os direitos laborais que se verificam nos trabalhadores com contrato de trabalho.
Significa isto que, não têm direito a subsídio de férias ou de Natal, que a empresa não faz retenção na fonte de IRS nem descontos para a Segurança Social a estes trabalhadores, ficando os próprios a cargo do mesmo.
Como denunciar uma situação de falsos recibos verdes
Para denunciar uma situação de falsos recibos verdes é necessário que exista uma ação inspetiva da ACT que detete indícios de situação de falso recibo verde. Assim, o procedimento pode iniciar-se das seguintes formas:
- Através da iniciativa da ACT;
- Por denúncia de qualquer pessoa ou entidade à ACT ou ao Ministério Público;
- Por comunicação do Ministério Público à ACT, quando este tome conhecimento por qualquer meio próprio para o efeito.
Caso se verifique a existência de falsos recibos verdes, a ACT abre um auto e notifica o empregador para regularizar a situação ou para se pronunciar, no prazo de 10 dias.
Caso seja o próprio trabalhador a fazer a denúncia, quais os documentos necessários?
Esta é uma questão bastante importante. No caso de ser o próprio a fazer a denúncia irá precisar de enviar uma carta à ACT com os seguintes documentos em anexo:
- Cópia do Cartão de Cidadão;
- Cópia do horário de turnos/escala de horas ou algum tipo de documento que considere pertinente e aplicável;
- Escrever uma carta onde explica ao pormenor o seu caso e a denunciar a situação;
- Rubricar todos os documentos e enviar para a ACT, ao cuidado do Inspetor-Geral do Trabalho (a morada depende do concelho onde reside, consulte mais informações aqui);
- Caso prefira, pode ainda aceder ao site da ACT, na secção de “Queixas e denúncias”, preenchendo o formulário correspondente.
Se for detetada alguma situação ilegal, a entidade empregadora não só é obrigada a celebrar o contrato de trabalho como também fica ainda sujeita a uma coima, que pode rondar entre os 620 euros e os 60 mil euros (tudo depende do tipo de infração).