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Saiba O Que Diz a Lei sobre as suas dúvidas e perguntas relacionadas com trabalho, fiscalidade e vida pessoal.

O que diz a lei?

Dantas Rodrigues
Advogado

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Instauraram-me um processo disciplinar por reencaminhar uma mensagem para colegas de trabalho. Que direitos me assistem?

Leitor:

Recebi do meu filho uma mensagem no messenger do Facebook, na instituição onde trabalho e, na brincadeira, reencaminhei a mesma mensagem para outros colegas de trabalho. Sucede que no dia seguinte fui chamado à atenção por parte dos dirigentes superiores. Confirmei o sucedido, desculpei-me tendo justificando que não era minha intenção causar ofensa ou prejuízo à instituição e apenas limitei a reencaminhar uma mensagem recebida.

Entretanto recebi a seguinte comunicação: “Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 205.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, na sua versão actualizada, venho pelo presente informar V. Exas. que dei início à instrução do processo disciplinar que lhe foi instaurado por deliberação do Conselho Directivo da xxx, I.P., para o qual o signatário foi nomeado instrutor. Mais se informa que será notificado para prestar declarações.”

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É motivo para processo disciplinar? Que argumentos devo utilizar quando prestar declarações? Alguma sanção poderá ser-me aplicada? Quais os direitos que me assistem?

Dantas Rodrigues:

Poderá, ou não, ser motivo para processo disciplinar, dependendo do conteúdo, em concreto, da referida mensagem.

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Em abstrato, uma ofensa ou qualquer ato que cause prejuízo à instituição onde laboral poderá configurar matéria para a abertura de um processo com vista à aplicação de um sanção disciplinar.

Diríamos, sem saber naturalmente o que está em causa, que dentro das sanções previstas na lei, tais factos não parecem demasiadamente gravosos e com uma grande probabilidade, em caso de condenação, ser-lhe-á aplicada uma sanção menor, tal como a repreensão, repreensão registada ou coima. 

De todo o modo, querendo, poderá pedir acesso ao processo, consultando-o, deduzir resposta a uma eventual nota de culpa, arrolar testemunhas ou indicar outros elementos de prova para a sua defesa, de forma a ser absolvida dos fatos que vem acusada ou mitigar os efeitos de uma eventual condenação.

Tem uma questão? Envie-nos para [email protected]

A informação contida nesta rubrica é prestada de forma geral e abstracta, tratando-se assim de textos meramente informativos, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.

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