O acesso ao regime especial de acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos obedece a regras específicas. Conheça o essencial.
Se lhe interessa o acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos, convém que saiba exatamente como este regime especial de ingresso na universidade se processa.
Por esse motivo, há alguma informação que terá mesmo de reter, não só para saber se cumpre os requisitos, como também para ter do conhecimento de como deverá agir e nos timings certos.
Estas vagas para maiores de 23 anos surgem para dar resposta à variedade de um público que atualmente procura a universidade.
Ou seja, falamos de diplomados que procuram uma reconversão de carreira, estudantes adultos que não tiveram a oportunidade de estudar mais cedo no ensino superior, profissionais que pretendem reaproveitar conhecimentos e competências e desempregados que querem apostar numa formação de nível superior.
Maiores de 23 anos: entrar na universidade
As Provas Especiais de Acesso para maiores de 23 anos pretendem avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior e podem candidatar-se às mesmas pessoas maiores de 23 anos ou que os completem até 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas.
As vagas para cada par instituição e/ou curso, para cada um dos concursos especiais, são fixadas anualmente pelas Instituições de Ensino Superior – IES e publicadas no sítio na Internet da instituição.
Nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 11/2020 de 2 de abril,
o número total de vagas aberto em cada instituição de ensino superior para a candidatura à matrícula e inscrição através do concurso para os aprovados nas provas para maiores de 23 anos não pode ser inferior a 5% do número de vagas fixado para o regime geral de acesso do conjunto dos ciclos de estudos dessa instituição.
2
Quem se pode candidatar para as vagas para maiores de 23?
Para além dos aspetos referidos em cima no artigo, os candidatos devem ainda cumprir os seguintes requisitos:
- Não ter habilitação de acesso para o curso pretendido, isto é, não possuírem a titularidade de um curso de ensino secundário ou equivalente nem terem aprovação nos exames nacionais que se constituem como provas de ingresso para o curso pretendido no ano em que é apresentada a candidatura ou nos dois anos imediatamente anteriores;
- Não tendo nacionalidade portuguesa e não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, devem residir legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, a 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior;
- Nos casos em que os candidatos não satisfaçam esta condição e sejam titulares de um diploma de conclusão do ensino secundário ou equivalente no seu país de origem, estes devem candidatar-se através do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais (CEAIEI).
São abrangidos pelo concurso especial, os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade de frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, criadas pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.
Os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.
4
Taxas e Propinas associadas
Os estudantes que ingressem no ensino superior através do Concurso Especial para Maiores de 23 anos estão abrangidos pelo regime geral de propinas.
5
Como é formalizada a candidatura e quais são os prazos associados?
Os candidatos às Provas devem formalizar a sua candidatura apresentando os seguintes documentos:
- Boletim de candidatura devidamente preenchido;
- Original ou cópia autenticada do Certificado das habilitações;
- Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado, com indicação do percurso escolar e profissional do candidato e demais referências que atestem a capacidade para a frequência do curso a que se candidatam;
- Fotocópia de documento oficial de identificação, com respetiva apresentação do original no momento da entrega;
- Cópia de cartão com Número de Identificação Fiscal, com respetiva apresentação do original no momento da entrega;
- Uma fotografia.
No site da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) poderá encontrar toda a informação acerca do Concurso Especial para Maiores de 23 anos e também sobre os restantes Concursos Especiais de acesso ao ensino superior em, Portugal.
Deverá também consultar os websites de cada universidade do seu interesse, para mais informação precisa.
6
Como é feita a seriação dos candidatos?
Cada Instituição de Ensino Superior (IES) fixa os critérios de seriação deste concurso. Por isso mesmo, estes são regulados por esta e devidamente aprovados e divulgados.
Para além disto no concurso, a colocação dos candidatos em cada par instituição/curso é realizada pela ordem decrescente da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação respetivos.
Compete ainda a cada Instituição de Ensino Superior (IES) estabelecer as regras de desempate entre os candidatos e decidir sobre as candidaturas ao concurso especial, regulamentando o concurso e aprovando e divulgando devidamente as regras.