Está desempregado e tem um projeto para um negócio? Pode pedir o subsídio de desemprego de uma só vez e avançar. Explicamos-lhe tudo.
Sabe que pode receber o subsídio de desemprego de uma só vez? Estar desempregado pode ser a oportunidade para criar o seu próprio negócio, utilizando para tal o montante total do subsídio de desemprego.
Se há muito tem um projeto guardado na gaveta à espera do momento certo, o pagamento antecipado das prestações do apoio da Segurança Social numa única parcela pode ajudá-lo a tornar o seu sonho em realidade.
Perceba quais os requisitos que deve reunir e quais os passos a dar.
Subsídio de desemprego de uma só vez: quem pode pedir e em que condições
Antes de mais, para poder receber o subsídio de desemprego de uma só vez, deve elaborar um projeto para criação do próprio emprego.
Depois disso, deverá apresentá-lo ao Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e aguardar que o projeto seja aprovado.
O projeto deve obedecer a que requisitos?
De acordo com a Segurança Social, considera-se válido para receber o subsídio de desemprego num montante único um projeto que permita a criação do próprio emprego a tempo inteiro (como empresário em nome individual, profissional livre ou constituindo uma empresa).
Além de um projeto para a criação do próprio emprego, a entrada como sócio de uma empresa já existente também é um cenário válido para receber o subsídio de desemprego de uma só vez, desde que a empresa lhe garanta emprego a tempo inteiro e prove ter capacidade financeira para tal.
A Segurança Social alerta ainda que quem recorrer a esta modalidade de pagamento do subsídio de desemprego, deve manter o posto de trabalho durante, pelo menos, 3 anos e não pode exercer qualquer outra atividade remunerada durante esse período.
Além disso, deve cumprir, integralmente, o projeto de criação de emprego nas condições e nos prazos indicados na candidatura, sob pena de ter de devolver o montante recebido.
Quem pode pedir?
Podem pedir o pagamento antecipado do subsídio de desemprego num montante único, todos os desempregados inscritos no Centro de Emprego e beneficiários do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego inicial.
Quanto pode receber?
Ao receber o subsídio de desemprego de uma só vez receberá o valor correspondente ao total das prestações de subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego a que tem direito, deduzindo-se eventuais pagamentos já recebidos até à data.
Se for trabalhador independente e o montante necessário para o projeto de criação do próprio emprego for inferior ao total das prestações de desemprego a que tem direito, então receberá o pagamento parcial do montante único e o restante continuará a ser-lhe pago mensalmente. No caso de ser trabalhador por conta de outrem, perderá o direito à diferença.
Como requerer o subsídio de desemprego numa única parcela?
O pedido de pagamento do subsídio de desemprego num montante único deve ser feito no Centro de Emprego da área de residência ou da zona onde será implementado o projeto de criação do próprio emprego.
Para isso, vai precisar do formulário de candidatura e do formulário de informação à Segurança Social, fornecidos pelo serviço de emprego ou online.
Vai precisar dos seguintes documentos:
- Requerimento dirigido ao diretor do Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS), da área de residência, solicitando pagamento do montante global das prestações de
desemprego, o qual deve ser apresentado no Serviço de Emprego da área de implementação do respetivo projeto; - Processo com a proposta de projeto de emprego (incluindo os formulários de candidatura).
Podem ser pedidos outros documentos (faturas e contratos, por exemplo), dependendo do tipo de proposta.
Depois de entregar toda a documentação necessária, o IEFP analisa a viabilidade do projeto e envia o seu parecer ao Centro Distrital de Segurança Social competente, juntamente com o requerimento a solicitar o pagamento global das prestações de desemprego.
Qual o prazo para resposta?
O Serviço de Emprego do IEFP dará uma resposta no prazo de 60 a 90 dias úteis após a data de entrega da candidatura.
Quando e como é feito o pagamento?
O pagamento do subsídio de desemprego num montante único é efetuado após autorização do Centro Distrital competente, através de transferência bancária ou vale postal (correio).
Deveres de quem recebe o subsídio de desemprego de uma só vez
Como os direitos também implicam deveres, ao receber o subsídio de desemprego num montante único terá de cumprir as seguintes obrigações para com o IEFP:
- Comunicar ao Serviço de Emprego do IEFP qualquer situação que torne inviável o projeto
de emprego; - Cumprir as obrigações assumidas no contrato assinado com o IEFP, nomeadamente manter o posto de trabalho por um período mínimo de 3 anos;
- Cumprir integralmente o projeto apresentado, nas condições e nos prazos indicados na candidatura.