Os jovens qualificados que ficam a trabalhar em Portugal já podem solicitar a devolução de proprnas. Saiba como e quem é elegível.
Os jovens com licenciatura ou mestrado, e que sejam trabalhadores em Portugal, já podem pedir o prémio salarial de valorização da qualificação. O formulário eletrónico para o requerimento encontra-se disponível no Portal ePortugal e encontra-se disponível até ao dia 31 de maio.
O montante do prémio salarial anual varia conforme o grau académico. Para a licenciatura o valor é 697€, enquanto para o mestrado totaliza 1500€. Caso tenha sido estudante de mestrado integrado o valor reparte-se: 697 euros para o período da licenciatura e 1500€ para o período de mestrado.
Requisitos obrigatórios
Para obter o prémio salarial de devolução de propinas a jovens qualificados que ficam em Portugal deve cumprir os seguintes requisitos:
- ter até 35 anos, no ano de pagamento do prémio.
- ter residência em Portugal;
- apresentar, no ano em que fizer o pedido do prémio, a declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) em Portugal;
- ter rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou do trabalho independente (categoria B);
- ter obtido o grau de licenciado ou de mestre a partir de 2023, inclusive;
- ter obtido o grau académico antes de 2023 e que o número de anos entre a obtenção do grau e 2023, seja inferior à duração do curso.
Dois exemplos práticos
É normal que esta nova legislação ainda suscite algumas dúvidas junto do público alvo. Como tal, é possível apresentar dois casos, um em que se verifica a devolução das propinas e outro em que tal não é possível.
Assim, por exemplo, a Rita acabou o mestrado em 2021. Como o mestrado da Rita tem a duração de 2 anos, e já passaram 2 anos desde que o terminou, já não pode receber o prémio salarial.
Já o João fez 30 anos em 2023 e acabou uma licenciatura de três anos nesse mesmo ano. Se pedir o prémio salarial em maio de 2024, pode receber durante três anos o prémio de 697 euros por ano.
Como pedir a devolução de propinas?
- Clique no botão “Realizar serviço” nesta página.
- Autentique-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.
- Preencha e submeta o formulário online.
- A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) recebe o pedido e emite um parecer à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no prazo de 30 dias.
- A AT recebe o parecer e emite a sua decisão no prazo de 30 dias.
O prémio salarial é pago anualmente por transferência bancária da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para a conta bancária registada que tem associada à AT e não está sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social.
Além disso, o prémio salarial só é atribuído uma vez para cada tipo de grau académico.