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Os jovens qualificados que ficam a trabalhar em Portugal já podem solicitar a devolução de proprnas. Saiba como e quem é elegível.

Os jovens com licenciatura ou mestrado, e que sejam trabalhadores em Portugal, já podem pedir o prémio salarial de valorização da qualificação. O formulário eletrónico para o requerimento encontra-se disponível no Portal ePortugal e encontra-se disponível até ao dia 31 de maio.

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O montante do prémio salarial anual varia conforme o grau académico. Para a licenciatura o valor é 697€, enquanto para o mestrado totaliza 1500€. Caso tenha sido estudante de mestrado integrado o valor reparte-se: 697 euros para o período da licenciatura e 1500€ para o período de mestrado.

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Requisitos obrigatórios

Para obter o prémio salarial de devolução de propinas a jovens qualificados que ficam em Portugal deve cumprir os seguintes requisitos:

  • ter até 35 anos, no ano de pagamento do prémio.
  • ter residência em Portugal;
  • apresentar, no ano em que fizer o pedido do prémio, a declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) em Portugal;
  • ter rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou do trabalho independente (categoria B);
  • ter obtido o grau de licenciado ou de mestre a partir de 2023, inclusive;
  • ter obtido o grau académico antes de 2023 e que o número de anos entre a obtenção do grau e 2023, seja inferior à duração do curso.

Dois exemplos práticos

É normal que esta nova legislação ainda suscite algumas dúvidas junto do público alvo. Como tal, é possível apresentar dois casos, um em que se verifica a devolução das propinas e outro em que tal não é possível.

Assim, por exemplo, a Rita acabou o mestrado em 2021. Como o mestrado da Rita tem a duração de 2 anos, e já passaram 2 anos desde que o terminou, já não pode receber o prémio salarial.

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Já o João fez 30 anos em 2023 e acabou uma licenciatura de três anos nesse mesmo ano. Se pedir o prémio salarial em maio de 2024, pode receber durante três anos o prémio de 697 euros por ano.

Como pedir a devolução de propinas?

  • Clique no botão “Realizar serviço” nesta página.
  • Autentique-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.
  • Preencha e submeta o formulário online.
  • A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) recebe o pedido e emite um parecer à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no prazo de 30 dias.
  • A AT recebe o parecer e emite a sua decisão no prazo de 30 dias.

O prémio salarial é pago anualmente por transferência bancária da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para a conta bancária registada que tem associada à AT e não está sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social.

Além disso, o prémio salarial só é atribuído uma vez para cada tipo de grau académico.

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