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Na insolvência das empresas os trabalhadores têm direitos a acautelar durante o processo. Saiba quais são os direitos salvaguardados.

A insolvência das empresas mexe com toda a estrutura funcional da mesma. Neste artigo abordamos o que acontece quando se dá um caso de insolvência, com foco numa parte fundamental para o seu funcionamento: os trabalhadores – que direitos ficam ou não salvaguardados?

Por ser algo que ninguém pensa vir a acontecer, muitas vezes os trabalhadores são apanhados algo desprevenidos pela insolvência das empresas e acabam por não saber como agir de forma a sair da situação com os seus direitos salvaguardados, nomeadamente em relação às compensações que possa receber.

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A insolvência nas empresas dá-se quando estas se encontram numa situação em que não dispõem de condições para realizar pagamentos aos seus credores – nos quais se incluem os trabalhadores – devido ao facto de as prestações a cumprir serem superiores aos rendimentos.

Não confundir com falência: a falência acontece quando a empresa tem mais dívidas do que os bens que possui. Estar em falência não implica que haja insolvência, e vice versa.

Insolvência das emopresas: o que pode contar

Independentemente do motivo, que poderá passar por uma crise económica, má gestão ou outro motivo, a insolvência impõe-se sempre que uma empresa fica impossibilitada de cumprir com as suas obrigações, logo a primeira consequência para os trabalhadores é que estes ficam sem receber salário.

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De que forma a lei protege os trabalhadores em caso de insolvência das empresas onde trabalham

A insolvência das empresas surge regulada no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, atualizada já por oito vezes. Este código atualmente tem como fundamento regular a reorganização financeira de uma empresa conferindo aos credores um papel privilegiado.

De entre os credores de uma empresa incluem-se os seus trabalhadores, que por força da insolvência ficam a ser considerados também proprietários económicos da empresa.

Ao contrário de outros credores das empresas que entram em insolvência (bancos, fornecedores, etc), é importante perceber antes de mais que os trabalhadores beneficiam de uma posição prioritária.

O que acontece ao contrato de trabalho do trabalhador em caso de insolvência das empresas?

O contrato de trabalho não cessa automaticamente quando existe um processo de insolvência das empresas – Artigo 277º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. O trabalhador continua a ter a mesma relação com a entidade patronal, a não ser que haja um despedimento coletivo, ou que a empresa venha a encerrar devido a esse fator.

O que podem os trabalhadores fazer?

Reclamar os créditos

Os trabalhadores têm direito e reclamar os salários em atraso, ou poderão ter direito a por exemplo uma indemnização de antiguidade. Outros créditos que poderão estar em causa são subsídios de férias, subsídios de Natal, subsídios de alimentação, compensações ou indemnizações por violação ou cessação do respetivo contrato de trabalho, entre outros.

Recorrer ao fundo de garantia salarial

No caso de a reclamação de créditos salariais não produzir efeito, os trabalhadores podem recorrer ao fundo de garantia salarial. Para resgatar esse fundo tem de preencher um requerimento disponível nos centros distritais ou nos serviços locais da Segurança Social ou no sítio da Internet, devendo ser apresentado naqueles centros ou serviços.

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Privilégio imobiliário especial

O trabalhador tem ainda prioridade relativamente aos créditos, uma vez que a lei define que detém direitos privilegiados sobre os bens imóveis do empregador que estejam relacionados com a sua atividade profissional. Este direito prevalece mesmo que em causa estejam questões de hipotecas e afins.

Os créditos deverão ser reclamados no prazo de 30 dias a contar da data em que a insolvência das empresas for sentenciada. Depois de passado este prazo, os trabalhadores terão que apresentar uma ação de verificação ulterior de créditos ou reclamação ulterior (posterior) de créditos.

Uma vez decretada a insolvência das empresas, caso os trabalhadores se mantenham em funções, ficam com um crédito sobre a massa insolvente por cada dia que passa. Normalmente os salários são os créditos a pagar em primeiro lugar.

Enquanto durar o período de insolvência, até que a empresa feche ou recupere, o Artigo 84.º do Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas refere que os créditos aos trabalhadores poderão ser concedidos sob a forma de alimentos.

Indemnização pelo despedimento

Em caso de a insolvência das empresas levar ao encerramento da empresa, os trabalhadores têm direito a uma compensação, derivada da cessação do seu contrato de trabalho. 

Essa indemnização equivale a 12 dias de salário por cada ano ou número de meses de antiguidade. 

Como calcular: apurar o valor diário de salário – comece por dividir o valor de salário mensal por 30 para apurar o valor diário. Uma vez apurado esse valor, multiplique por 12 (dias). Esse valor será o que receberá de indemnização por cada ano de antiguidade.

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