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Saiba “O Que Diz a Lei” sobre as suas dúvidas e perguntas relacionadas com trabalho, fiscalidade e vida pessoal.

Posso passar recibo verde desse “serviço extra” à mesma empresa para qual já tenho vínculo contratual?

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Dantas Rodrigues: Sim, pode. Legalmente, um profissional pode exercer, simultaneamente, trabalho por conta de outrem e trabalho independente (recibos verdes) para a mesma entidade.

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O que diz a lei?

Estamos diante de uma situação de acumulação de trabalho na mesma empresa, dependente e independente, pelo mesmo funcionário. A condição está prevista na lei como “Regime de acumulação” e pode ocorrer não importando a regularidade.

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Nos casos em que há um serviço prestado, o mesmo é considerado como rendimento empresarial ou profissional, da categoria B, motivo pelo qual é obrigatória a emissão de fatura ou fatura-recibo.

Tem uma questão? Envie-nos para [email protected]

A informação contida nesta rubrica é prestada de forma geral e abstracta, tratando-se assim de textos meramente informativos, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.

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