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É popularmente conhecido como baixa médica, mas o nome é Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho.

Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) para o trabalho, vulgarmente denominado de “baixa médica”, é um documento que certifica a doença ou incapacidade do trabalhador para executar a sua atividade profissional durante um determinado período de tempo.

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Este Certificado só pode ser emitido pelos serviços de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), ou seja, centros de saúde, serviços de atendimento permanente (SAP), serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência e hospitais, exceto serviços de urgência.

No entanto, para o CIT ser emitido e, assim, usufruir do direito ao subsídio para compensar a perda de rendimentos por não poder trabalhar, deve reunir determinadas condições. Saiba quais.

Certificado de Incapacidade Temporária: o que certifica e como solicitar

O Certificado de Incapacidade Temporária atesta as seguintes situações:

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  • Doença do beneficiário;
  • Doença de familiar, que exija cuidados imprescindíveis por parte do beneficiário;
  • Risco clínico durante a gravidez;
  • Interrupção da gravidez;
  • Internamento;
  • Cirurgia em ambulatório.

Quem tem direito e quais as condições de acesso ao subsídio?

De acordo com a informação disponibilizada pela Segurança Social, têm direito à Incapacidade Temporária e ao subsídio:

  • Trabalhadores por conta de outrem a descontar para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico;
  • Recibo verdes ou empresários em nome individual;
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário;
  • Pessoas a receber indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social, desde que o valor da indemnização seja inferior ao subsídio de doença;
  • Quem esteja a receber pensões por acidente de trabalho ou doença profissional desde que esteja a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
  • Beneficiários a receberem pensões com natureza indemnizatória desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
  • Beneficiários em situação de pré-reforma que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
  • Trabalhadores no domicílio;
  • Pensionistas de invalidez ou velhice em exercício de funções públicas desde que não estejam a receber a pensão;
  • Trabalhadores pertencentes ao grupo económico Banco Português de Negócios (BPN).

Condições necessárias para ter acesso à Incapacidade Temporária

As condições indicadas para ter acesso à Incapacidade Temporária e, por conseguinte, ao subsídio são as seguintes:

  • Ter um Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho passado pelo médico do Serviço Nacional de Saúde;
  • Respeitar o prazo de garantia, ou seja, ter trabalhado e descontado durante seis meses, seguidos ou não, para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social;
  • Cumprir o índice de profissionalidade, ou seja, ter trabalhado pelo menos 12 dias nos primeiros quatro meses dos últimos seis. No entanto, esta condição não se aplica aos trabalhadores independentes e aos trabalhadores marítimos abrangidos pelo regime do Seguro Social Voluntário.

Como solicitar?

Visto que o Certificado de Incapacidade Temporária é enviado eletronicamente pelos serviços de saúde para os serviços da Segurança Social, não terá de apresentar nenhum documento para solicitar o direito ao subsídio por baixa médica.

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No entanto se, por motivos de força maior, a certificação da doença for feita manualmente pelo médico, os serviços de saúde entregam-lhe o original do CIT, o qual deve ser enviado, no prazo de cinco dias úteis – a contar da data do início da sua emissão – ao serviço de Segurança Social da sua área de residência.

Em qualquer uma destas situações, os serviços de saúde vão dar-lhe uma cópia autenticada do CIT, para que o entregue à sua entidade empregadora como justificação da sua incapacidade para o trabalho.

Caso pretenda ficar com o comprovativo para si, deve solicitar uma cópia do CIT ao serviço de saúde. Também pode consultar ou guardar o seu Certificado de Incapacidade Temporária, fazendo o registo na área pessoal do portal do SNS 24.

E se entregar o CIT fora do prazo estabelecido?

Caso entregue o Certificado de Incapacidade Temporrária fora de prazo, não perde o direito ao subsídio de doença. No entanto, o subsídio só é pago a partir da data do envio para os serviços de Segurança Social e até ao final do período de incapacidade fixado no CIT, deduzido o período de espera.

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