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Quer saber se um trabalhador de baixa pode ser despedido? Temos a resposta para si. Continue a ler e saiba o que diz o Código do Trabalho.

O Código do Trabalho estabelece os direitos e deveres dos trabalhadores, mas muitos portugueses ainda desconhecem algumas normas. Uma das questões que continua a gerar grandes discussões é se o trabalhador de baixa pode ser despedido.

A resposta é sim, não existe relação entre o despedimento e a baixa médica. No entanto, é importante que conheça os seus direitos.

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Se queremos saber mais sobre se o trabalhador de baixa pode ser despedido e quais os seus direitos, devemos começar pelo princípio. Doença, risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez, assistência a filhos, assistência a netos ou doença profissional são situações que dão direito a receber baixa médica.

O TRABALHADOR DE BAIXA PODE SER DESPEDIDO?

O trabalhador de baixa pode, efetivamente, ser despedido. A legislação não prevê nenhum tipo de ligação entre a baixa médica e o despedimento.

Ainda assim, a lei prevê que o trabalhador tenha de ser notificado através de uma nota de culpa dos motivos para o despedimento. De acordo com o artigo 355.º do Código do Trabalho, a partir do momento em que recebe a notificação, o trabalhador dispõe de 10 dias úteis para consultar o processo e apresentar a sua defesa. Pode, ainda, anexar documentos que atestem o contraditório e também pode solicitar provas para os factos apontados pelo empregador na nota de culpa.

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O despedimento por iniciativa do empregador ocorre por facto imputável ao trabalhador. Ou seja, é invocada a justa causa para despedimento.

A justa causa verifica-se quando há, segundo o artigo n.º 351 do Código do Trabalho,

comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.

Motivos para despedimento com justa causa

  • Desobediência ilegítima às ordens dadas por responsáveis hierarquicamente superiores;
  • Violação de direitos e garantias de trabalhadores da empresa;
  • Provocação repetida de conflitos com trabalhadores da empresa;
  • Desinteresse repetido pelo cumprimento, com a diligência devida, de obrigações inerentes ao exercício do cargo ou posto de trabalho a que está afeto;
  • Lesão de interesses patrimoniais sérios da empresa;
  • Falsas declarações relativas à justificação de faltas;
  • Faltas não justificadas ao trabalho que determinem diretamente prejuízos ou riscos graves para a empresa, ou cujo número atinja, em cada ano civil, cinco seguidas ou 10 interpoladas, independentemente de prejuízo ou risco;
  • Falta culposa de observância de regras de segurança e saúde no trabalho;
  • Prática, no âmbito da empresa, de violências físicas, injúrias ou outras ofensas punidas por lei sobre trabalhador da empresa, elemento dos corpos sociais ou empregador individual não pertencente a estes, seus delegados ou representantes;
  • Sequestro ou em geral crime contra a liberdade das pessoas referidas na alínea anterior;
  • Incumprimento ou oposição ao cumprimento de decisão judicial ou administrativa;
  • Reduções anormais de produtividade.

Baixa médica não é afetada pelo processo

Durante o processo, o trabalhador pode fazer-se representar por um advogado ou até nomear alguém que, não sendo advogado, assuma em seu nome a defesa do caso.

A Lei do Trabalho prevê, ainda, que o empregador deve ouvir até três testemunhas (caso o trabalhador as apresente) por cada facto referido na nota de culpa.

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De acordo com o Código do Trabalho, como já referimos acima, o despedimento deve acontecer quando as ações praticadas pelo trabalhador não permitem a continuação de uma normal relação laboral. Se, entretanto, o trabalhador entra em baixa médica, o procedimento para o respetivo despedimento continua a decorrer normalmente (sem prejuízo para o trabalhador, no que à baixa médica diz respeito).

Agora já sabe que um trabalhador de baixa pode ser despedido. Ainda assim, a lei deverá ser cumprida para que todo o procedimento seja feito de forma legal e justa para o trabalhador e para o empregador.

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BAIXA MÉDICA: O QUE É E COMO REQUERER

O que é?

Também designada subsídio de doença, a baixa médica é uma prestação compensatória à qual os trabalhadores podem ter acesso para colmatar a perda de rendimentos pelo período em que se encontram impedidos de trabalhar por um período longo e devido a doença.

Como requerer?

Para requerer é necessário que obtenha o Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT), que é enviado pelo serviço de saúde para a Segurança Social. Este documento só pode ser passado por um médico que, além de confirmar a incapacidade do trabalhador e a natureza da doença, indica também se se trata de uma baixa inicial ou de um prolongamento da baixa.

Este certificado de incapacidade pode ser passado por médicos dos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS); hospitais, exceto serviços de urgência; serviços de atendimento permanente (SAP); e serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência.

Assim que a Segurança Social verifica as condições de atribuição do respetivo subsídio, é feito o pagamento.

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