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Não estão a ser garantidos os seus direitos como trabalhador ou condições de trabalho? Saiba como apresentar uma queixa anónima à ACT.

Vivenciou ou presenciou uma situação laboral que considera estar fora da legalidade, seja pelas condições de trabalho ou pelo desrespeito dos seus direitos enquanto trabalhador ou de um colega de trabalho? Saiba que pode denunciar essa situação através de uma queixa anónima à ACT, a Autoridade para as Condições do Trabalho.

É importante que conheça os principais direitos dos trabalhadores para saber se estes estão a ser cumpridos ou não.

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Se a sua entidade empregadora não estiver a respeitar os seus direitos e condições de trabalho, não precisa de temer represálias, ao denunciar a situação à ACT; o anonimato é sempre garantido. Salientamos ainda que a apresentação da queixa é isenta de custos, ou seja, pode ser feita gratuitamente.

Os casos podem também ser denunciados anonimamente por outras pessoas que não sejam o trabalhador diretamente afetado. Continue a ler e saiba como apresentar uma queixa anónima à ACT.

FAZER UMA QUEIXA ANÓNIMA À ACT PODE SER SIMPLES E, SOBRETUDO, EFICAZ

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é uma organização pertencente à administração pública, mais concretamente sob a alçada do Ministério da Economia e do Emprego.

Tem por objetivo ser um regulador dos vínculos laborais no setor público e privado, identificando irregularidades nos contratos de trabalho e assegurando-se, através de ações de inspeção, fiscalização, prevenção, entre outras, que as condições de higiene, segurança e saúde no local de trabalho estão a ser cumpridas.

Quem pode apresentar a queixa?

A denúncia pode ser feita pelo trabalhador, representante do trabalhador ou qualquer outra pessoa interessada.

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Em que situações?

Deve apresentar queixa sempre que a entidade empregadora não respeitar a lei em relação aos seguintes temas:

Quanto custa apresentar uma queixa?

Apresentar uma queixa anónima à ACT não tem qualquer custo, é gratuito.

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Veja também
Direito a desligar do trabalho: o que diz a lei

A queixa é anónima mas tem que se identificar ao fazê-la

Para todos os efeitos, o anonimato do trabalhador está garantido. Ou seja, isto significa que o seu nome não será conhecido se apresentar uma queixa, embora tenha que se identificar quando o fizer. Trata-se de um acordo de confidencialidade que esse organismo se compromete a cumprir.

O sigilo profissional deve ser, por isso, mantido, conforme os termos do artigo 21.º, n.º 2, do Estatuto da Inspeção Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 102/2000, de 2 de junho.

A obrigação a cumprir sigilo por parte dos inspetores do ACT não se limita a proteger a identificação do queixoso, mas estende-se também às próprias ações de intervenção. Por exemplo, se a ACT resolve realizar uma inspeção surpresa numa empresa devido a uma queixa de um trabalhador, não deverá ser revelado que a razão por detrás da intervenção foi uma denúncia.

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Procedimentos para apresentar queixa anónima à ACT

O utilizador poderá fazer uma queixa anónima à Autoridade para as Condições do Trabalho online, recorrendo à página oficial e escolhendo o formulário que pretende preencher. São apresentadas duas alternativas:

  • Pedido de intervenção inspetiva;
  • Pedido de intervenção inspetiva para casos de assédio moral ou sexual.

Após escolher uma destas opções, ao clicar no link, vai ter acesso ao formulário que é necessário preencher para iniciar o processo.

Nesse formulário, terá que preencher com os seguintes dados:

  • Identificação (nome);
  • Telefone;
  • Nome do/a trabalhador/a (caso não seja o denunciante);
  • Condição do/a requerente (se é trabalhador, representante de trabalhadores, ou outra);
  • Identificação da entidade/ empresa visada (nome/ designação, identificação fiscal (NIF), atividade (CAE), morada, horário de trabalho, dias de descanso, tipo de estruturas representativas de trabalhadores;
  • Identificar os temas que irá denunciar (no caso assédio, se se trata de assédio moral ou sexual), se envolve discriminação, e se sim, em que fatores é baseada (ascendência, idade, sexo, orientação sexual, identidade de género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou racial, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou religiosas, filiação sindical, ou outros);
  • Declarar se existem testemunhas;
  • Descrição dos factos: neste campo deverá descrever a ocorrência que despoletou a sua queixa, com um limite de até 4.000 caracteres;
  • Deverá confirmar se as situações descritas foram já objeto de tentativa de resolução junto do empregado, e se a situação envolve apenas um ou mais trabalhadores;
  • Por fim, deve anexar documentos que comprovam os factos que expôs, mas uma vez, sob o compromisso de confidencialidade por parte dos inspetores do trabalho e outros funcionários da ACT que tomem contacto com a sua queixa.

Posto isto, a Autoridade para as Condições do Trabalho vai proceder à investigação da denúncia, tendo como base critérios como:

  • Grau de gravidade, que depende do número de trabalhadores envolvidos, se implica perigo iminente ou de risco elevado, no que diz respeito à segurança e saúde no trabalho;
  • Fiabilidade e pertinência da informação fornecida pelas fontes;
  • Disponibilidade: com base no enquadramento do pedido e da disponibilidade dos serviços, é estabelecida internamente uma ordem de prioridade para agendamento da inspeção.

Embora nem sempre seja fácil manter o sangue frio quando se preenche uma denúncia deste tipo, é importante não se precipitar e ler várias vezes o que escreveu, até se certificar de que está tudo correto e redigido da melhor maneira.

Isto porque depois de submeter o pedido de intervenção inspetiva, não será possível modificar a informação submetida.

Envio da queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho

O pedido de intervenção pode ser feito através de submissão online ou presencialmente, nos serviços que se encontram em funcionamento em Portugal Continental, ou enviado por correio.

Se o fizer presencialmente, deverá entregar o formulário num dos serviços da Autoridade para as Condições do Trabalho; no caso, o que corresponde à área do seu local de trabalho. Podem ser, nomeadamente, em: Almada, Aveiro, Barreiro, Beja, Braga, Bragança, Caldas da Rainha, Castelo Branco, Coimbra, Covilhã, Évora, Faro, Figueira da Foz, Guarda, Guimarães, Lamego, Leiria, Lisboa, Penafiel, Portalegre, Portimão, Porto, Santarém, São João da Madeira, Setúbal, Sintra, Tomar, Torres Vedras, Viana do Castelo, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão, Vila Real ou Viseu.

Ausência de prazo validade das queixas/denúncias

Poderá apresentar uma queixa à ACT a qualquer momento e a mesma não expira. De igual modo, importa reafirmar que fazer uma queixa anónima à ACT não tem custos.

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