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A conciliação entre maternidade e carreira continua a ser um tema atual. Apesar das mudanças que têm vindo a acontecer, ainda há uma série de obstáculos que podem dificultar.

Conheça os desafios enfrentados pelas mulheres que desejam ser mães e, ao mesmo tempo, progredir na carreira profissional, bem como estratégias e legislação para a conciliação destes dois aspetos importantes da vida.

Quais os desafios da conciliação da maternidade e carreira?

As expectativas sociais e a pressão para conciliar maternidade e carreira, bem como o impacto da maternidade nas oportunidades de progressão profissional, são questões que pesam na decisão de ser mãe.

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De acordo com o estudo Estratégias para Talentos Sustentáveis, Diversidade de Género e Liderança, realizado pelo Grupo Robert Walters, as mulheres ainda se sentem pressionadas a escolher entre desenvolver uma vida familiar plena ou uma carreira profissional, pois as empresas continuam a não promover a conciliação.

Os dados revelados no estudo dizem que 74% das inquiridas valoriza medidas mais favoráveis para conciliar a vida pessoal e profissional, como horários flexíveis ou a opção de trabalhar remotamente, como aspetos essenciais para decidir embarcar num novo projeto profissional. Da mesma forma, 57% das mulheres consideraria trocar de emprego por uma política de licença maternidade mais vantajosa. No entanto, 63% acreditam que optar por medidas de conciliação afetou ou pode afetar negativamente sua progressão profissional.

Obstáculos e estratégias

A maternidade e a carreira profissional são elementos essenciais na vida de muitas mulheres, e conciliar esses dois papéis pode ser desafiador. No entanto, é fundamental encontrar estratégias que permitam uma conciliação saudável e bem-sucedida.

Os obstáculos que as mães podem encontrar no ambiente de trabalho dividem-se entre os preconceitos e estereótipos em relação às mulheres que são mães, falta de políticas de licença maternidade adequadas e dificuldade em equilibrar as responsabilidades profissionais com as responsabilidades familiares.

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Sobre esta última questão, de acordo com uma publicação da Comissão para a Igualdade no Emprego e no Trabalho, “Os usos do tempo de homens e de mulheres em Portugal“, é confirmada a disparidade de género no que ao trabalho de cuidado e tarefas domésticas diz respeito. Sendo que, nos dias úteis, “25% dos homens dedicam pelo menos 3 horas e 45 minutos a trabalho não pago, enquanto 25% das mulheres lhe dedicam pelo menos 5 horas e 55 minutos”.

Algumas das estratégias para a conciliação entre maternidade e carreira podem passar pela procura de um ambiente de trabalho flexível e políticas de licença maternidade estendida, estabelecer uma rede de apoio com familiares, amigos e colegas, gerir o tempo da forma mais eficiente possível e priorizar tarefas, bem como promover o diálogo com a entidade empregadora para encontrar soluções personalizadas.

Desta equação não pode ainda ficar de fora a importância da igualdade de género, nomeadamente o papel dos homens como parceiros na criação dos filhos e na divisão equitativa de responsabilidades domésticas, a necessidade de eliminar a discriminação e promover oportunidades iguais no ambiente de trabalho e políticas corporativas inclusivas e de suporte às mães.

Proteção na parentalidade

Além da licença parental e outras medidas de proteção da parentalidade, para conciliar o regresso ao trabalho e a vida familiar, estão ainda previstos, no Código do Trabalho, uma série de direitos para os pais. Para alguns destes casos, há também apoios por parte da Segurança Social para compensação de perda de rendimentos.

Nesta matéria de conciliação da maternidade e carreira, é de salientar o artigo 35.º – A do Código de trabalho que proíbe a discriminação dos trabalhadores pelo exercício dos direitos de maternidade e paternidade

“nomeadamente, discriminações remuneratórias relacionadas com a atribuição de prémios de assiduidade e produtividade, bem como afetações desfavoráveis em termos da progressão na carreira.”

Dispensa para amamentação ou aleitamento

Segundo o artigo 47.º do Código do Trabalho, a mãe tem direito a dispensa diária de duas horas para amamentar durante o tempo que durar a amamentação. A dispensa pode ser dividida em dois períodos, com duração máxima de uma hora cada. No entanto, é possível acordar um regime diferente com o empregador.

No caso de nascimentos múltiplos, o tempo de dispensa para amamentação será aumentado em 30 minutos por cada gémeo adicional, além do primeiro.
Caso a mãe trabalhe a tempo parcial, o período de dispensa será reduzido de acordo com a proporção do seu período normal de trabalho, mas nunca poderá ser inferior a 30 minutos.

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No caso de não haver amamentação, desde que ambos os pais trabalhem, o pai ou a mãe ou ambos têm direito a dispensa para aleitação até o filho fazer um ano.

Em relação ao procedimento para dispensa de amamentação ou aleitação, o artigo 48.º do Código de Trabalho, diz que a trabalhadora deve avisar a entidade empregadora com 10 dias de antecedência. Se a mãe precisar de prolongar a dispensa para além do primeiro ano de vida do filho, será necessário apresentar um atestado médico.

Dispensa de algumas formas de organização do tempo de trabalho

A mãe que estiver a amamentar tem direito à dispensa de prestação de trabalho em horário de trabalho organizado de acordo com regime de adaptabilidade, de banco de horas ou de horário concentrado (Artigo 58.º do Código do Trabalho).

Dispensa de horas extraordinárias

As mães (e pais) com filhos de idade inferior a 1 ano, não estão obrigadas a prestar trabalho suplementar. Além disso, também não estão obrigadas a horas extraordinárias durante todo o tempo que durar a amamentação caso seja necessário para a sua saúde ou para a do filho (Artigo 59.º do Código do Trabalho).

Dispensa de trabalho noturno

A mãe também está dispensada da prestação de trabalho no período noturno, entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte, durante 112 dias antes e depois do parto (Artigo 60.º do Código do Trabalho).

Trabalho a tempo parcial ou horário flexível

Além das licenças para assistência a filho, bem como o direito a faltar para assistência aos filhos, também é possível aos pais que tenham filhos menores de 12 anos ou que tenham uma deficiência ou doença crónica requerer trabalho a tempo parcial ou horário flexível (Artigos 52.º a 57.º do Código do Trabalho).

Regime de Teletrabalho

De acordo com o Artigo 166.º- A do Código de Trabalho, os trabalhadores com filhos até aos três anos de idade ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, podem pedir ao empregador regime de teletrabalho, desde que seja compatível com as suas funções e a empresa tenha os recursos necessários.

Também podem solicitar esta possibilidade os pais com filhos até aos 8 anos, que trabalhem em empresas com 10 ou mais funcionários.

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