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Conheça os seus direitos enquanto trabalhador, os deveres da empresa e quais as alterações previstas em matéria de formação profissional.

Com importância indiscutível para a integração e evolução dos profissionais nos seus setores de atividade, a formação profissional deve ser assegurada por todas as empresas aos seus trabalhadores. 

A Formação Profissional é segundo o Sistema Nacional de Qualificações (Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 14/2017, de 26 de janeiro), a formação que visa dar aos trabalhadores as competências adequadas para exercerem qualquer atividade profissional.

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De uma forma geral, essa aquisição de competências profissionais traduz-se na forma de conhecimentos, capacidades, atitudes e comportamentos necessários ao bom desempenho de determinada profissão ou tarefas de uma função.

A formação profissional aumenta a qualidade e produtividade dos trabalhadores, permitindo às empresas o seu desenvolvimento e competitividade. 

Quantos aos seus objetivos, surgem bem delineados no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro):

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  • Proporcionar qualificação inicial aos jovens que ingressam no mercado de trabalho sem uma determinada qualificação;
  • Assegurar a formação contínua dos trabalhadores da empresa;
  • Promover a qualificação ou reconversão profissional de trabalhador em risco de desemprego;
  • Promover a reabilitação profissional de trabalhador com deficiência, em particular do trabalhador cuja incapacidade resulta de acidente de trabalho;
  • Promover a integração socioprofissional de trabalhador pertencente a grupo com particulares dificuldades de inserção.

Deveres e direitos da entidade empregadora

Como se sabe, a lei determina que a entidade empregadora assegure formação profissional a pelo menos 10% dos seus trabalhadores. Segundo o artigo 131º do Código do Trabalho, a entidade empregadora tem o dever de:

  • Assegurar o acesso à formação profissional por parte de todos os trabalhadores, concretizando ações de formação internas ou concedendo tempo para que estes frequentem ações de formação por iniciativa própria;
  • Organizar formação profissional na empresa através da estruturação de planos de formação, assegurando sempre o direito de informação aos trabalhadores;
  • Reconhecer e valorizar as qualificações adquiridas pelo trabalhador no âmbito da formação profissional;
  • Promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador, não só com o intuito de melhorar a sua empregabilidade, mas também de elevar os níveis de produtividade no seio da empresa.

Direitos e deveres dos trabalhadores

Os trabalhadores têm direito a um mínimo de 40 horas de formação contínua anual ou a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato no ano quando se encontra contratado a termo por período igual ou superior a 3 meses

Quanto a deveres, o trabalhador não pode recusar-se a participar em ações de formação profissional.

Crédito de horas – quando o trabalhador não teve o número mínimo de horas obrigatório

Ao final de dois anos, as horas de formação que não sejam asseguradas pela entidade empregadora são convertidas em crédito de horas em igual número.

Esse crédito de horas pode depois ser utilizado por iniciativa do trabalhador, mediante comunicação escrita ao empregador com a antecedência mínima de 10 dias, tal como explícito no ponto 3 do artigo 132º do Código de Trabalho.

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O crédito de horas para formação confere ainda direito a retribuição e conta como tempo de serviço efectivo o que significa que, na hora da saída de um emprego, estas horas podem ser convertidas em dinheiro.

Vantagens da formação profissional 

Incrementa a produtividade e rentabilidade

A baixa taxa de qualificação dos portugueses, especialmente quando comparada com a maioria dos países europeus, é um problema socioeconómico do país que ninguém pode esconder. As empresas acabam, muitas vezes, por refletir essa problemática nos níveis baixos de produtividade e rentabilidade. A formação profissional contínua é uma das soluções para elevar esses níveis de produtividade e rentabilidade.

Garante a validação de conhecimentos

A formação profissional é a forma de muitos cidadãos manterem/renovarem a certificação de alguns dos seus cursos. No entanto, ela não deve ser vista como uma obrigação legal, mas como uma forma de garantia das aptidões dos profissionais e de evolução para os mesmos.

Reaviva e atualiza conhecimentos

No mínimo a formação profissional é importante para fazer um refresh dos conhecimentos adquiridos. Além disso, pode manter os profissionais atualizados sobre as mais recentes tendências, legislação, tecnologias e exigências práticas para as suas ocupações profissionais.

Diferencia profissionais

Num mercado de trabalho tão saturado, uma das importâncias da formação profissional é que diferencia e valoriza diferentes profissionais, por exemplo, na altura do recrutamento ou promoção profissional/salarial.

Favorece a inserção profissional

A formação profissional melhora as possibilidades de inserção no mercado de trabalho. Este fator é também aplicável a empregados que procuram melhorar a sua situação profissional.

Conteúdo da formação profissional

A área da formação contínua, seja apurada por acordo ou não entre as duas partes, deverá condizer com a atividade profissional prestada pelo trabalhador

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