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Se precisar interromper ou retomar baixa médica, sabe que regras há para seguir ou que procedimentos deve tomar? Nós explicamos.

Se tem dúvidas sobre como interromper ou retomar baixa médica, este artigo é para si. Vamos esclarecer todo o passo a passo sobre este tema.

Em algum momento da vida de qualquer trabalhador poderá ser preciso solicitar a suspensão ou o prolongamento de um período de baixa – isso poderá acontecer porque nem sempre os atestados médicos ou as previsões dos profissionais de saúde batem 100% certo com a recuperação dos doentes. 

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Muitas vezes os trabalhadores desejam voltar o mais rapidamente possível ao trabalho, ou, pelo contrário, precisam de mais tempo para recuperar. É aqui que entra a possibilidade de interromper ou retomar a baixa médica. 

Quando chega esse momento, nem toda a gente poderá estar devidamente informada de modo a poder interferir com a baixa médica, seja para precipitar o fim dela ou para a retomar.

Interromper ou retomar baixa médica: guia essencial

Interromper baixa médica

Suspender uma baixa médica poderá acontecer em diversas situações, e mesmo que ainda esteja a cumprir o período de baixa médica definido pelos Serviços de Saúde definido no Certificado de Incapacidade Temporária é possível, a todo o tempo, interromper a mesma. 

Poderá justificar-se interromper a baixa médica por exemplo quando o trabalhador sentir que já está apto para regressar ao trabalho, e já se sentir capaz para retomar o trabalho, eis como deverá proceder para interromper a baixa médica:

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Preencher o Modelo GIT 69/2020

Ao preencher o documento modelo para a interrupção da baixa, estará a requisitar a suspensão do pagamento do subsídio de doença. Note que este documento deverá ser entregue pessoalmente num Serviço de Atendimento da Segurança Social. 

Ao contrário de outros modelos, passíveis de preenchimento online, este não pode ser submetido online à Segurança Social Direta, nem ser enviado por e-mail.

Entre em contacto com o departamento de recursos humanos ou o seu supervisor o mais rápido possível para lhes comunicar a necessidade de interromper a sua baixa médica. É importante seguir os procedimentos internos da empresa e enviar a documentação necessária, como poderá ser o caso de um atestado médico.

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Cumpra os prazos e requisitos

Verifique se há prazos específicos ou requisitos de notificação que deve seguir. Algumas empresas podem exigir que notifique com antecedência ou preencha formulários específicos.

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Obter documentação médica atualizada

Se precisar enviar uma documentação médica atualizada para justificar a interrupção da licença, obtenha um atestado médico que especifique a necessidade de interromper o afastamento do trabalho e assim regressar ao ativo.

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Como fazer quando precisar retomar uma baixa médica?

Já na situação de retomar uma baixa médica, o caso muda de figura. Muitas vezes os trabalhadores que estiveram ausentes do trabalho por baixa médica podem sofrer uma recaída, ou pode-se dar o caso de o seu estado de saúde poderá não estar afinal tão recuperado como se pensava. 

Neste caso, o trabalhador deve proceder da seguinte forma: 

Pedir novamente um Certificado de Incapacidade Temporária.

Um dos 3 exemplares deste documento é enviado eletronicamente pelo serviço de Saúde para a Segurança Social. Uma cópia deverá ficar consigo e a outra deverá ser encaminhada para a entidade patronal.

Não faça confusão por se tratar de mais um pedido de baixa, que sucede a um outro já concluído!

O processo começa do zero. Uma vez acionado este novo pedido, trata-se de uma nova baixa, que irá corresponder a um novo subsídio.  

Tome nota das datas

Quando o intervalo entre as baixas é inferior a 60 dias, os dias da primeira e da nova baixa são somados, para efeitos da contagem do período máximo de pagamento de subsídio de doença. Quanto aos dias em que esteve a trabalhar, esses serão pagos pela empresa, na forma de salário, quer seja um dia ou 5 dias.

Mesmo tratando-se de uma situação de recaída, advinda em consequência de uma doença que despoletou uma situação de baixa médica anteriormente, a comunicação por parte do trabalhador à empresa deverá cumprir as mesmas regras. 

O Código do Trabalho estabelece que o trabalhador deve comunicar à empresa a ausência ao trabalho com a antecedência mínima de 5 dias. Se não for possível cumprir esse prazo, devido à maior imprevisibilidade da doença, o trabalhador deverá fazer a comunicação o mais rápido possível.

Interromper ou retomar baixa médica poderá significar baixas médicas sucessivas

Chamamos a atenção para o que a lei diz sobre esse assunto. Nomeadamente sobre o direito ao subsídio e ao estabelecimento de períodos máximos de baixas médicas. Tenha em conta que:

  • Caso tenha atingido o período máximo de concessão do subsídio durante sua primeira licença, que é de 1095 dias para trabalhadores assalariados e 365 dias para trabalhadores independentes, será necessário aguardar mais 6 meses para ter direito ao subsídio em uma nova licença.
  • Se não tiver atingido o período máximo de concessão, será necessário ter trabalhado pelo menos 12 dias nos 4 meses anteriores ao mês que antecede a data da nova licença.
  • Não lhe são exigidos os 12 dias de trabalho quando o intervalo entre as licenças for inferior a 60 dias. Nesse caso, o número de dias da licença anterior é somado ao número de dias da nova licença para determinar o período máximo de concessão do subsídio por doença.
  • Se o intervalo entre as licenças for superior a 60 dias, inicia-se uma nova contagem para determinar o período máximo de concessão.

Por último, é importante referir que a contagem do período máximo de concessão do subsídio por doença é suspensa durante a atribuição de subsídio parental ou por adoção. Esses dias não são considerados no cálculo do período máximo de concessão.

Portanto, seja para interromper ou retomar uma baixa médica, mantenha-se sempre informado e nunca deixe de comunicar com o empregador ou com os recursos humanos da sua empresa para que possam encontrar sempre as melhores soluções.

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