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É preciso estar sempre atento às atualizações de leis brasileiras. Dessa forma, evita-se infringir a lei e agir de forma errônea em certas situações. Isso também aplica-se à nova lei que acaba de entrar em vigor e pode afetar as igrejas de todo o Brasil. A Lei nº 14.647 de 04/08/2023 altera o artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho.

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A saber, tal alteração irá afetar diretamente o funcionamento de igrejas e outras instituições religiosas no Brasil. Além disso, pessoas que exerçam funções em tais estabelecimentos também sofrerão mudanças em suas rotinas. Para saber mais sobre, confira o texto completo.

Nova lei irá afetar milhões de instituições religiosas existentes atualmente no Brasil. (Foto: divulgação)

Problemas surgem em Igrejas e estado intervém

De acordo com o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), problemas tem surgido em relação às instituições religiosas. A saber, segundo o político, as igrejas são atualmente comparadas a empresas. Por isso, seus ministros, pastores e outros líderes religiosos se acham no direito de entrar com ações trabalhistas na justiça, tal qual é feito em uma empresa.

No entendimento do senador, a Igreja não possui a mesma natureza jurídica de uma empresa. Por isso, quem presta serviços ou trabalha em instituições religiosas não é um funcionário. E, muito menos, pode ser um trabalhador CLT. Portanto, é preciso que o Governo intervenha para garantir a segurança jurídica dessas instituições, sem permitir essas ameaças jurídicas.

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Ademais, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), também contribuiu para o assunto, afirmando que o governo deve evitar o acúmulo de ações na Justiça trabalhista.

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Nova lei pode afetar as igrejas de todo o Brasil

A fim de acabar com tais problemas citados acima, o Governo decidiu instituir uma nova lei referente às Igrejas. Sendo assim, o presidente sancionou a Lei 14.647, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sendo assim, tal decreto estabelece a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros, ministros ou outros cargos que se equiparem.

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Da mesma forma, a Lei também determina que não há a existência de relação empregatícia para pessoas que realizem atividades relacionadas à administração da instituição religiosa, mesmo que possuam formação na área. Sendo assim, fica claro que o trabalho religioso é baseado na fé ou na consciência religiosa, caracterizando quase um voluntariado.

Dessa forma, entende-se que para tornar-se pastor, ministro, presbítero, freira, bispo, padre, diácono, evangelista, ancião ou sacerdote, é necessária uma vocação. Além disso, um desejo para receber recompensas transcendentes ou cumprir sua missão, e não o desejo de ser remunerado por um serviço.

Entretanto, a Lei 14.647 também determina que, caso em sua anterioridade tenham sido firmados vínculos de emprego para os membros religiosos, esses não precisam ser alterados. Ademais, também não é necessária a rescisão contratual.

Entretanto, é importante mencionar que essa lei não é referente a pessoas que realizam a prestação de serviço para instituições religiosas. Por exemplo, indivíduos contratados para realizar limpeza ou serviço semelhante.

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