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No dia 10 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas inadimplentes – ou seja, com dívidas em atraso – podem ter documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendidos, além de serem impedidas de participar de concursos públicos e licitações. Essa medida é autorizada pelo Código de Processo Civil (CPC) e deve ser aplicada pelo juiz de forma proporcional e razoável, de modo a não violar direitos fundamentais.

A decisão do STF teve como base uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava as medidas coercitivas previstas no CPC. O relator do caso, ministro Luiz Fux, considerou que a apreensão de documentos pode ser aplicada desde que não avance sobre direitos fundamentais e respeite a dignidade da pessoa humana.

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No entanto, é importante destacar que a apreensão de documentos só pode ser feita por meio do cumprimento de ordem judicial, ou seja, é necessário que haja uma decisão específica para cada caso. Além disso, a medida não se aplica a dívidas alimentares e débitos de motoristas profissionais.

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Essa decisão do STF tem gerado muitas discussões e questionamentos em relação aos direitos dos cidadãos inadimplentes. Por isso, é importante lembrar que a cobrança judicial de dívidas é prevista em lei e pode ser aplicada independentemente da origem da dívida. No entanto, o devedor deve ser contatado previamente e ser oferecidas alternativas para quitar o débito.

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De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em janeiro deste ano, 29,9% das famílias brasileiras estavam inadimplentes. Por isso, é fundamental que as pessoas fiquem atentas às suas dívidas e busquem soluções para quitá-las o quanto antes, a fim de evitar possíveis sanções previstas em lei.

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