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Sabia que pode denunciar à Inspeção Geral do Trabalho qualquer ilegalidade que detecte no seu contexto profissional? Explicamos-lhe como.

A Inspeção Geral do Trabalho recebe e investiga as queixas relativas a ilegalidades no local de trabalho. Por isso, é importante saber como usufruir dos seus serviços.

Muitas vezes deparamo-nos com situações que colocam em risco a integridade física e/ou psicológica dos funcionários de uma empresa. Quando as mesmas são visivelmente perigosas para os trabalhadores, é comum serem denunciadas.

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Mas existem situações menos visíveis, como problemas de assédio moral, que muitas vezes não sabemos a quem reportar.

Tudo sobre a Inspeção Geral do Trabalho

A Inspeção Geral do Trabalho recebe o nome formal de Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e é um serviço do Estado Português que visa promover a melhoria das condições de trabalho através do controlo do cumprimento das normas laborais em contextos de trabalho privados, promovendo a segurança, a higiene e a saúde no trabalho

Onde encontrar um posto de atendimento?

A ACT tem sede em Lisboa. Porém, possui um conjunto de serviços desconcentrados, espalhados por todo o país, e aos quais é possível recorrer através dos respetivos contatos.

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Aqui encontra uma lista de todos os serviços desconcentrados da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Quais as áreas de intervenção?

Todas as áreas de informação que digam respeito à higiene, segurança e saúde no trabalho são áreas de intervenção da Inspeção Geral do Trabalho.

Assim, poderá fazer denúncias e pesquisar informações relativas a temas relacionados com a contratação e o despedimento de trabalhadores, bem como relativos às condições em que a atividade profissional é exercida.

Por exemplo:

  • Acidentes de Trabalho: poderá denunciar casos relativos com acidentes de trabalho, quer estejam diretamente relacionados consigo ou não;
  • Doenças profissionais: poderão haver ilegalidades no modo como a empresa lida com as doenças profissionais, uma vez que são responsáveis pelo pagamento de todas as despesas inerentes;
  • Assédio moral: as doenças resultantes da prática de assédio moral, nomeadamente danos psicológicos daí resultantes e despesas com consultas e tratamentos são da responsabilidade do empregador;
  • Assédio sexual;
  • Mobbing: aqui falamos da prática de bullying, tão frequente nas empresas;
  • Despedimento coletivo;
  • Despedimento ilícito;
  • Conflitos coletivos de trabalho;
  • Período experimental;
  • Despedimento por causas imputáveis ao trabalhador;
  • Direito europeu (para trabalhadores estrangeiros);
  • Extinção de postos de trabalho;
  • Direitos e deveres do empregador e do trabalhador.

Que serviços posso encontrar no site?

O site da Inspeção Geral do Trabalho possui um vasto conjunto de informações importantes para os trabalhadores, e além disso, possibilita o acesso direto à funcionalidade de apresentação de queixas e denúncias.

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Outro serviço que encontra no site é um simulador para calcular a compensação financeira que poderá receber no caso de o seu contrato de trabalho cessar.

Como denunciar ou apresentar queixa?

Deverá aceder à funcionalidade “Queixas e Denúncias” existente no site da Autoridade para as Condições de Trabalho.

De acordo com a gravidade dos factos denunciados, irá ser agendada uma visita ao local de trabalho para inspeção.

A denúncia é anónima?

Sim! Os inspetores do trabalho e os demais funcionários da Autoridade para as Condições do Trabalho estão obrigados por lei a preservar a confidencialidade da origem de qualquer queixa ou denúncia referente a defeitos de instalação ou ao incumprimento de disposições integradas no âmbito de competência daquela entidade.

Assim sendo, os inspetores da Autoridade para as Condições do Trabalho não podem revelar que a inspeção ao local de trabalho foi resultante de uma queixa ou denúncia.

Denunciar é importante para que todos usufruam das melhores condições de trabalho possíveis. Não hesite!

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