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A licença parental partilhada é uma medida importante para o bem estar da família, que deve ser usada tanto pela mãe como pelo pai.

A sociedade atual, cada vez mais consciente da necessidade de equilíbrio entre vida profissional e familiar, tem reconhecido a importância da licença parental partilhada como um pilar essencial para o bem-estar das famílias. 

A licença parental partilhada é mais do que uma “autorização para faltar” – é, fundamentalmente, uma estratégia que promove a partilha de responsabilidades entre a mãe e o pai após o nascimento de um filho. 

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Uma das grandes vantagens da licença parental partilhada é a flexibilidade que oferece aos casais na gestão do período pós-parto. Ao permitir que o pai assuma um papel ativo nos cuidados do bebé, a mãe tem a oportunidade de recuperar do parto e reintegrar-se gradualmente na sua vida profissional.

Este modelo permite que ambos os progenitores estejam ativamente envolvidos nos cuidados do recém-nascido desde os primeiros dias de vida, e isso fortalece os laços familiares e contribuindo para um ambiente mais equilibrado em casa.

O que a lei diz sobre a licença parental partilhada

É importante estarmos a par das novas medidas que visam dar melhores condições para que as licenças parentais estejam mais em consonância com a realidade que vivemos atualmente e o bem estar das famílias.

A aplicação da licença parental partilhada é uma clara manifestação do reconhecimento da importância da família e do papel fundamental que cada progenitor desempenha na vida de um recém-nascido. 

Ao promover a equidade de género, fortalecer os laços familiares e contribuir para o desenvolvimento saudável das crianças, a licença parental partilhada surge como uma prática essencial para a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada.

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O que é a licença parental partilhada? 

Como o próprio nome indica, a licença parental partilhada é uma maneira de partilhar as licenças entre a mãe e o pai após o nascimento de um filho, permitindo que alternem os períodos em que têm direito a faltar ao trabalho. 

Licença parental partilhada em Portugal: regras e benefícios

O Governo introduziu alterações significativas às licenças parentais a partir de 2023.

Vamos explorar as novas regras e benefícios associados à licença parental partilhada, com foco especial em algo muito importante: os subsídios.

Licença Parental Inicial Partilhada

A licença parental inicial pode ser partilhada entre a mãe e o pai, permitindo que ambos gozem de um período de licença exclusiva. Neste caso, cada um dos progenitores tem direito a um período de 30 dias consecutivos ou a dois períodos de 15 dias consecutivos. 

É fundamental que os pais comuniquem à entidade empregadora a duração e o período em que pretendem gozar a licença parental partilhada.

Licença Parental Inicial Alargada

Além da licença parental inicial, os pais têm a possibilidade de usufruir de uma licença parental alargada. Esta licença tem a duração de três meses, que podem ser gozados de forma consecutiva ou intercalada com o período da licença parental inicial.

Durante a licença parental alargada, os pais têm direito a receber um subsídio correspondente a 30% da remuneração de referência.

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Subsídio Parental na Licença Parental Inicial

Durante a licença parental inicial, os pais têm direito a receber um subsídio correspondente a uma percentagem da sua remuneração de referência. Se os pais optarem por gozar 120 dias de licença, o subsídio parental corresponde a 100% da remuneração de referência.

Já no caso de opção pelos 150 dias de licença, o subsídio parental corresponde a 80% da remuneração de referência.

Subsídio Parental na Licença Parental Alargada

Durante a licença parental alargada, os pais têm direito a receber um subsídio correspondente a 30% da remuneração de referência. Este subsídio, concedido durante os três meses de duração da licença parental alargada, tem como objetivo apoiar financeiramente os pais durante este período.

Declaração Conjunta dos Períodos de Licença

No caso da licença parental partilhada, os pais devem entregar uma declaração conjunta à entidade empregadora, com o prazo de sete dias após o parto, indicando os períodos em que cada um pretende gozar a licença.

Esta declaração é essencial pois permite garantir que a licença parental é gozada de acordo com os interesses e opções dos pais.

Comprovativos do Nascimento ou Adoção da Criança

Para receber o subsídio parental, os pais devem apresentar os comprovativos do nascimento ou adoção da criança à entidade gestora (Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações). Estes comprovativos devem ser entregues até seis meses após o acontecimento.

Conclusão

As alterações recentes à licença parental partilhada em Portugal visam promover a partilha de responsabilidades entre os pais e proporcionar um maior apoio às famílias. 

Com uma maior flexibilidade na duração das licenças parentais, e com o aumento dos subsídios correspondentes, espera-se uma melhoria significativa na conciliação entre a vida profissional e familiar.

É importante que se mantenha sempre informado sobre os seus direitos e procedimentos para garantir o acesso aos benefícios previstos na legislação.

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