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Saiba mais sobre os seus direitos e deveres neste campo da segurança e saúde no trabalho.

A segurança e saúde no trabalho envolve o bem-estar social, mental e físico de qualquer profissional. Segundo a Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro, as medidas daí recorrentes são obrigatórias e cruciais para a produtividade e bem-estar de qualquer profissional.

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É essencial que os trabalhadores e empregadores assumam medidas preventivas para evitar a ocorrência de acidentes e de doenças profissionais associadas às condições de trabalho.

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Conheça os seus direitos e saiba como garantir o seu bem-estar. Saiba também as medidas aplicadas em tempos de pandemia.

TUDO SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Objetivos gerais da segurança e saúde no trabalho

A segurança e saúde no trabalho tem o seu foco de atuação direcionado para objetivos específicos, entre os quais:

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  1. Promover o bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores de qualquer setor;
  2. Proteger os trabalhadores de riscos adversos para a saúde relacionados com as suas condições de trabalho;
  3. Garantir constantemente um ambiente de trabalho saudável e ajustado às necessidades físicas e mentais do trabalhador.

Obrigações gerais do empregador

É um dever moral e legal do empregador garantir boas condições de segurança e saúde no trabalho, através das seguintes medidas:

  • Assegurar continuamente as condições de segurança e de saúde dos trabalhadores;
  • Garantir continuamente que qualquer atividade profissional é executada em plenas condições de segurança e de saúde para os trabalhadores, segundo os princípios gerais de prevenção definidos no artigo 284.º do Código do Trabalho;
  • Realizar avaliações de risco associadas a todas as atividades, garantir a implementação de medidas de prevenção e obter os melhores resultados ao nível da proteção da segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Informar os trabalhadores e permitir o acesso a formação adequada para o desenvolvimento de qualquer atividade profissional em plenas condições de segurança e saúde no trabalho;
  • Transmitir informação adequada sobre procedimentos a adotar em situações de perigo grave e iminente;
  • Vigiar continuamente a saúde dos trabalhadores mediante os riscos a que estes estão expostos no seu local de trabalho;
  • Suportar os encargos associados à organização e funcionamento do serviço de segurança e saúde no trabalho.

Obrigações gerais do trabalhador

É igualmente um dever do trabalhador cumprir determinadas medidas de segurança e saúde no trabalho, entre as quais:

  • Cumprir os regulamentos legais de segurança e saúde no trabalho, respeitando as instruções determinadas pelo empregador;
  • Zelar pela sua condições de segurança e saúde no trabalho, bem como garantir que os outros trabalhadores não sejam prejudicados pelas suas ações;
  • Utilizar corretamente todas as máquinas, equipamentos e materiais, de acordo com as indicações transmitidas pelo empregador;
  • Realizar todos os exames determinados pelo médico do trabalho;
  • Reportar, imediatamente, qualquer avaria ou problema que possa dar origem a uma situação de perigo grave e iminente;
  • Informar, de imediato, qualquer defeito identificado nos sistemas de proteção;
  • Nos casos de perigo grave e iminente, os trabalhadores devem adotar e respeitar todas as medidas e condutas previamente definidas para estas situações.

Principais atividades dos serviços de segurança e saúde nos locais de trabalho

Os serviços de segurança e saúde no trabalho executam um conjunto de atividades específicas, tais como:

  • Avaliação de riscos e implementação de medidas de prevenção;
  • Elaboração do plano de prevenção e proteção de riscos profissionais;
  • Participação na elaboração do plano de emergência interno, de combate a incêndios, de evacuação e de primeiros socorros.
  • Colaboração na definição e manutenção dos equipamentos de trabalho;
  • Gestão e controlo dos equipamentos de proteção e sinalização;
  • Gestão e análise de procedimentos de vigilância de segurança e saúde no trabalho;
  • Dinamização de atividades para a promoção da saúde no local de trabalho;
  • Coordenação de procedimentos a adotar em caso de perigo grave e iminente.
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