Existem muitas dúvidas, e outros tantos mitos, sobre a rede ADSE. Reunimos tudo o que precisa saber para ficar devidamente informado.
Ainda que este seja um assunto falado por muitos no dia-a-dia, há ainda quem pretenda ficar a par de tudo o que precisa saber sobre a rede ADSE para poder usufruir de forma eficaz dos serviços associados.
A Assistência na Doença aos Servidores do Estado, frequentemente conhecida também como ADSE, é uma modalidade de acesso dos beneficiários a cuidados de saúde que se baseia numa rede de prestadores de serviços que celebram uma convenção com a mesma.
No fundo, a rede ADSE (formalmente conhecida como Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.) garante que os funcionários do Estado conseguem usufruir de um esquema de proteção de saúde a preços mais acessíveis do que se recorressem a hospitais ou clínicas privados.
Fique connosco e saiba como funciona a ADSE, a quem se destina ou quanto descontam os beneficiários.
A rede ADSE: todas as informações úteis
Reunimos tudo o que precisa saber relativamente à ADSE, sendo que para começar, é crucial referirmos as várias vantagens para o beneficiário ao optar por obter cuidados de saúde na rede ADSE:
- Torna-se mais económico e o beneficiário só paga o copagamento. O que significa que sem ADSE, se tivesse que se dirigir a um hospital ou clínica privada, os custos iriam ser elevados;
- Possui um alargado leque de cuidados de saúde oferecendo assim o acesso a todos os seus aderentes e beneficiários a uma vasta gama de serviços e especialidades médicas.
- Mais cómodo, sendo que o beneficiário não tem de entregar os documentos de pedido de reembolso;
- Ampla cobertura nacional, já que a rede conta com mais de 1600 prestadores em 3800 locais espalhados por todo o país;
- Controlo do histórico de acesso à rede ADSE através da plataforma criada para o acesso o beneficiário poderá ter acesso ao seu histórico.
Como funciona a ADSE?
A rede ADSE é constituída por prestadores de cuidado de saúde que celebram uma convenção com a instituição. Por sua vez, este tipo de acordo permite aos beneficiários ter acesso a consultas, exames e outro tipo de cuidados médicos a preços mais reduzidos.
Por exemplo, se optar por consultar um prestador que tenha acordo com a ADSE, apenas terá como encargo o valor do copagamento referente aos cuidados de saúde que recebeu (uma vez que esse valor não é reembolsado por parte do Instituto).
Para além disto, saiba que a relação que existe entre ADSE e os prestadores da rede é regida por uma Tabela de Preços e Regras através da qual pode ficar a conhecer os atos ou cuidados de saúde abrangidos pelo sistema em questão.
Os encargos de cada um, isto é, quer para a ADSE, quer para o beneficiário, também poderão ser consultados na mesma tabela.
É importante ainda referir que sempre que optar por usufruir do sistema da rede da ADSE, deverá pedir a emissão do documento comprovativo em como efetuou o copagamento. Além disto, verifique se os atos e cuidados de saúde que estão escritos correspondem, efetivamente, aos que lhe foram prestados.
A quem se destina a rede ADSE?
Os beneficiários titulares, ou seja, pessoas que por inerência ao cargo profissional que desempenham podem aceder a este sistema, assim como os familiares com determinado grau de parentesco com estes titulares. Desta forma, têm direito à rede ADSE dois grupos de pessoas:
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Beneficiários titulares
No fundo, estes são todos os trabalhadores com relação jurídica de emprego público (CTFP) a título definitivo e a termo resolutivo.
Para além disto, engloba ainda os trabalhadores que tenham um contrato individual de trabalho (CIT) com e sem termo – que desempenhem funções em entidades de natureza jurídica pública.
Relativamente aos beneficiários titulares da ADSE que sejam cônjuges ou vivam em união de facto com beneficiário titulares da ADM, SAD GNR ou da SAD PSP, têm o direito de opção pela inscrição nesse subsistema como beneficiários extraordinários na ADSE.
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Beneficiários familiares
São beneficiários familiares todas as pessoas nas seguintes condições:
- cônjuges de beneficiários titulares no ativo ou aposentados;
- pessoa com quem o beneficiário viva em união de facto há mais de 2 anos;
- descendentes e equiparados a descendentes;
- menores de idade e até aos 26 anos de idade desde que frequentem cursos de nível médio ou superior;
- ascendentes e equiparados do beneficiário titular a cargo do mesmo e com rendimentos próprios mensais inferiores a 60% da remuneração mínima mensal garantida.
Como se realiza o processo de inscrição?
Se ainda tem dúvidas sobre como deve proceder para se inscrever, saiba que para os beneficiários titulares a exercerem atividade, a inscrição e dos respetivos familiares (como filhos, por exemplo), é da inteira responsabilidade da entidade empregadora.
O que significa que a mesma tem o dever de inscrever o trabalhador passado 1 mês da primeira relação jurídica de emprego público.
Contudo, para os titulares aposentados ou familiares sobrevivos, o processo deve ser realizado nos serviços da ADSE (via online através dos canais digitais, pelo correio ou presencialmente).
Se vai agora tratar da inscrição de beneficiários familiares, consulte aqui toda a documentação necessária.
Quanto descontam os beneficiários para a rede ADSE?
Os beneficiários titulares no ativo estão sujeitos ao pagamento do desconto para a ADSE de 3,5% sobre a sua remuneração base, subsídio de Natal e subsídio de férias.
Quanto às pensões de aposentação e de reforma, quando o seu montante for superior a 635€, ficam sujeitas ao desconto de 3,5%. Além disto, da aplicação da taxa de desconto não pode resultar uma pensão de valor inferior a 635€.
É importante ainda referir que a retenção, bem como a entrega do desconto, é da responsabilidade da entidade empregadora ou das entidades processadoras de pensões (Centro Nacional de Pensões ou Caixa Geral de Aposentações).