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Existem muitas dúvidas, e outros tantos mitos, sobre a rede ADSE. Reunimos tudo o que precisa saber para ficar devidamente informado.

Ainda que este seja um assunto falado por muitos no dia-a-dia, há ainda quem pretenda ficar a par de tudo o que precisa saber sobre a rede ADSE para poder usufruir de forma eficaz dos serviços associados.

A Assistência na Doença aos Servidores do Estado, frequentemente conhecida também como ADSE, é uma modalidade de acesso dos beneficiários a cuidados de saúde que se baseia numa rede de prestadores de serviços que celebram uma convenção com a mesma.

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No fundo, a rede ADSE (formalmente conhecida como Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.) garante que os funcionários do Estado conseguem usufruir de um esquema de proteção de saúde a preços mais acessíveis do que se recorressem a hospitais ou clínicas privados.

Fique connosco e saiba como funciona a ADSE, a quem se destina ou quanto descontam os beneficiários.

A rede ADSE: todas as informações úteis

Reunimos tudo o que precisa saber relativamente à ADSE, sendo que para começar, é crucial referirmos as várias vantagens para o beneficiário ao optar por obter cuidados de saúde na rede ADSE:

  • Torna-se mais económico e o beneficiário só paga o copagamento. O que significa que sem ADSE, se tivesse que se dirigir a um hospital ou clínica privada, os custos iriam ser elevados;
  • Possui um alargado leque de cuidados de saúde oferecendo assim o acesso a todos os seus aderentes e beneficiários a uma vasta gama de serviços e especialidades médicas.
  • Mais cómodo, sendo que o beneficiário não tem de entregar os documentos de pedido de reembolso;
  • Ampla cobertura nacional, já que a rede conta com mais de 1600 prestadores em 3800 locais espalhados por todo o país;
  • Controlo do histórico de acesso à rede ADSE através da plataforma criada para o acesso o beneficiário poderá ter acesso ao seu histórico.

Como funciona a ADSE?

A rede ADSE é constituída por prestadores de cuidado de saúde que celebram uma convenção com a instituição. Por sua vez, este tipo de acordo permite aos beneficiários ter acesso a consultas, exames e outro tipo de cuidados médicos a preços mais reduzidos.

Por exemplo, se optar por consultar um prestador que tenha acordo com a ADSE, apenas terá como encargo o valor do copagamento referente aos cuidados de saúde que recebeu (uma vez que esse valor não é reembolsado por parte do Instituto).

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Para além disto, saiba que a relação que existe entre ADSE e os prestadores da rede é regida por uma Tabela de Preços e Regras através da qual pode ficar a conhecer os atos ou cuidados de saúde abrangidos pelo sistema em questão.

Os encargos de cada um, isto é, quer para a ADSE, quer para o beneficiário, também poderão ser consultados na mesma tabela.

É importante ainda referir que sempre que optar por usufruir do sistema da rede da ADSE, deverá pedir a emissão do documento comprovativo em como efetuou o copagamento. Além disto, verifique se os atos e cuidados de saúde que estão escritos correspondem, efetivamente, aos que lhe foram prestados.

A quem se destina a rede ADSE?

Os beneficiários titulares, ou seja, pessoas que por inerência ao cargo profissional que desempenham podem aceder a este sistema, assim como os familiares com determinado grau de parentesco com estes titulares. Desta forma, têm direito à rede ADSE dois grupos de pessoas:

1

Beneficiários titulares

No fundo, estes são todos os trabalhadores com relação jurídica de emprego público (CTFP) a título definitivo e a termo resolutivo.

Para além disto, engloba ainda os trabalhadores que tenham um contrato individual de trabalho (CIT) com e sem termo – que desempenhem funções em entidades de natureza jurídica pública.

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Relativamente aos beneficiários titulares da ADSE que sejam cônjuges ou vivam em união de facto com beneficiário titulares da ADM, SAD GNR ou da SAD PSP, têm o direito de opção pela inscrição nesse subsistema como beneficiários extraordinários na ADSE.

2

Beneficiários familiares

São beneficiários familiares todas as pessoas nas seguintes condições:

  • cônjuges de beneficiários titulares no ativo ou aposentados;
  • pessoa com quem o beneficiário viva em união de facto há mais de 2 anos;
  • descendentes e equiparados a descendentes;
  • menores de idade e até aos 26 anos de idade desde que frequentem cursos de nível médio ou superior;
  • ascendentes e equiparados do beneficiário titular a cargo do mesmo e com rendimentos próprios mensais inferiores a 60% da remuneração mínima mensal garantida.

Como se realiza o processo de inscrição?

Se ainda tem dúvidas sobre como deve proceder para se inscrever, saiba que para os beneficiários titulares a exercerem atividade, a inscrição e dos respetivos familiares (como filhos, por exemplo), é da inteira responsabilidade da entidade empregadora.

O que significa que a mesma tem o dever de inscrever o trabalhador passado 1 mês da primeira relação jurídica de emprego público.

Contudo, para os titulares aposentados ou familiares sobrevivos, o processo deve ser realizado nos serviços da ADSE (via online através dos canais digitais, pelo correio ou presencialmente).

Se vai agora tratar da inscrição de beneficiários familiares, consulte aqui toda a documentação necessária.

Quanto descontam os beneficiários para a rede ADSE?

Os beneficiários titulares no ativo estão sujeitos ao pagamento do desconto para a ADSE de 3,5% sobre a sua remuneração base, subsídio de Natal e subsídio de férias.

Quanto às pensões de aposentação e de reforma, quando o seu montante for superior a 635€, ficam sujeitas ao desconto de 3,5%. Além disto, da aplicação da taxa de desconto não pode resultar uma pensão de valor inferior a 635€.

É importante ainda referir que a retenção, bem como a entrega do desconto, é da responsabilidade da entidade empregadora ou das entidades processadoras de pensões (Centro Nacional de Pensões ou Caixa Geral de Aposentações).

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