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Alterações específicas podem ter impacto na sua atividade. Saiba o que muda e qual o impacto do OE2024 nas empresas.

A elaboração do Orçamento de Estado (OE) é um processo crucial que reflete as políticas financeiras e económicas de um país. O documento estabelece, essencialmente, os apoios e incentivos ao tecido empresarial português, no âmbito fiscal e financeiro, mas vai além e apresenta-se como um guia que moldará o ambiente de negócios nos próximos anos.

Conheça, a seguir, o impacto do OE2024 nas empresas.

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Impacto do OE2024 nas empresas portuguesas

Reforço do incentivo fiscal à capitalização de empresas

O Orçamento do Estado para 2024 destina 180 milhões de euros para fortalecer o incentivo fiscal à capitalização de empresas, promovendo o uso de capitais próprios em vez de endividamento.

Não houve eliminação de benefícios fiscais existentes, mas sim um reforço das medidas de investimento e capitalização das empresas.

A dedução para determinar o lucro tributável será calculada mensalmente, utilizando uma taxa variável relacionada com a Euribor a 12 meses. A taxa base do incentivo passa a ser de 15%, com majorações de 50% no primeiro ano, 30% em 2025 e 20% em 2026. O período de referência para a dedutibilidade dos custos de capital também é reduzido de 10 para 7 anos.

Esta medida visa incentivar as empresas a investir em ativos produtivos, o que pode contribuir para o crescimento económico e a criação de emprego.

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Baixa na taxa de IRC aplicada aos lucros de startups

A taxa de IRC para startups foi reduzida para 12,5%, aplicando-se aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável. Esta redução é condicionada a empresas inovadoras envolvidas em investigação e desenvolvimento, certificadas no setor da tecnologia, que tenham concluído uma ronda de capital de risco supervisionada pela CMVM ou obtido investimento do Banco Português de Fomento, fundos ou empresas participadas.

No entanto, esta medida pode ser negativa para as empresas em setores com ciclos de vida curtos.

Alterações nos ganhos de planos de ações

O regime de tributação dos planos de ações foi modificado, agora abrangendo startups que implementem esses planos em seu primeiro ano de atividade. Este é outro ponto do impacto do OE2024 nas empresas.

Membros de órgãos sociais, anteriormente limitados, agora podem usufruir dos benefícios fiscais, sendo a tributação aplicada apenas no momento da alienação das participações sociais adquiridas por meio desses planos.

Em caso de perda de residência em Portugal, é aplicada uma isenção parcial de IRS para rendimentos até 20 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), podendo ser utilizada apenas uma vez. Os rendimentos são englobados para determinar a taxa aplicada aos restantes rendimentos.

Este regime também se aplica a planos de ações criados por outras entidades com relação de domínio, grupo ou participação simples.

Trabalhadores que já possuíam títulos com incentivo fiscal anterior mantêm a isenção, desde que os títulos permaneçam em sua posse por no mínimo dois anos após a subscrição.

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Os ganhos provenientes da venda, que foram isentos, são tributados na categoria G em 100% do seu valor, sendo a diferença entre o valor de realização e o valor de mercado à data da aquisição. Além dos ganhos, as perdas (menos-valias) estão sujeitas a dedução ao longo dos 5 anos seguintes.

Redução das tributações autónomas sobre viaturas

A partir do período de tributação de 2024, as mais-valias e menos-valias resultantes da aquisição de determinados veículos, anteriores a 1 de julho de 2021, estão isentas de IRC, desde que o valor total seja reinvestido em veículos novos com matrícula registada após 1 de janeiro de 2024, até 2024 ou 2025.

Para beneficiar deste incentivo, os veículos devem permanecer sob a mesma propriedade por 5 anos. Em resumo, observa-se uma redução nas taxas de tributação autónoma para veículos, com encargos agora sujeitos a taxas de 8,5% (anteriormente 10%) para viaturas ligeiras de passageiros ou de mercadorias, 25,5% (anteriormente 27,5%) para motos e motociclos, e 32,5% (anteriormente 35%) para outros veículos.

Excluem-se os veículos exclusivamente elétricos destinados ao serviço público de transporte para aluguer ou que constituam rendimento de trabalho dependente. O objetivo é reduzir gradualmente estas taxas em 10% até 2026.

Isenção de IRS sobre os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa

Outra medida positiva é a isenção de IRS sobre os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, por via de gratificação de balanço, até ao limite de 5 vezes a remuneração mensal mínima garantida.

Esta medida visa incentivar as empresas a remunerar os seus trabalhadores de forma mais equitativa, partilhando com eles os resultados da sua atividade.

Impacto do OE2024 nas empresas: positivo ou negativo?

No geral, ainda que com alguns desafios, o impacto do OE2024 nas empresas pode ser considerado positivo, uma vez que prevê medidas que visam estimular o investimento, a inovação e a criação de emprego.

Contudo, é importante que as empresas estejam atentas às alterações específicas que podem ter impacto na sua atividade.

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