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A passagem a efetivo na empresa onde trabalha é um dos grandes objetivos de qualquer profissional, pelo menos a partir de determinada altura. Independentemente da área de trabalho, o vinculo efetivo, ou contrato sem termo, entre a entidade empregadora e o colaborador representa uma importante mudança.

Desde logo é sinónimo de estabilidade e isso faz toda a diferença, especialmente numa altura em que o país vive uma crise económica.

Consequência de um contrato a termo, mais ou menos prolongado, legal ou ilicitamente, o processo pode não ser claro, mas também é possível que seja o início do vinculo laboral.

Saiba o que diz a lei, perceba quando e como é possível e o que significa a passagem a efetivo.

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CONTRATO SEM TERMO, OU EFETIVO: O QUÊ, COMO E QUANDO?

Contrato sem termo

De acordo com o Artigo 147º do Código do Trabalho, é considerado efetivo numa empresa o trabalhador com contrato de trabalho sem termo.

Este tipo de contrato pode acontecer nas seguintes circunstâncias:

  • Término de um contrato a termo (que não pode ser renovado de outra forma)1;
  • Contratação de cargos de elevada responsabilidade;
  • Contratação de trabalhadores com competências específicas.

Significa isto que, ainda que o mais habitual seja que o processo aconteça após um período de contratação a termo, a relação laboral entre as partes pode, desde início ser efetiva, nomeadamente no que toca a contratação de especialistas.

1Um contrato a termo pode converter-se em efetivo, quando:

  • A renovação de um contrato de trabalho a termo certo violou, de alguma forma, o disposto na lei sobre o tema;
  • É excedido o prazo de duração ou o número de renovações permitidas num contrato de trabalho a termo;
  • Perante um contrato de trabalho a termo incerto o trabalhador permaneça em atividade após a data de caducidade indicada na comunicação do empregador, ou, “na falta desta, decorridos 15 dias após a verificação do termo”.

Assim, empregador e trabalhador podem concordar que um contrato de trabalho a termo certo não fique sujeito a renovação. Porém, na ausência desse acordo, e caso nenhuma das partes trate de cessar o contrato, este renova-se automaticamente, e por igual período, caso outro prazo não seja, entretanto, estipulado.

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Essa renovação implica, no entanto, que se mantenham os termos previstos aquando da celebração do contrato. Quando esses pressupostos não são cumpridos, o contrato de trabalho a termo certo converte-se em sem termo. Dá-se, portanto, a passagem a efetivo do trabalhador.

Especificidades de um contrato sem termo

Um contrato sem termo prevê, sempre que dê inicio a uma relação laboral, um período experimental, durante o qual as partes apreciam o interesse na sua manutenção.

  • 60 dias para trabalhadores de empresas com menos de 20 funcionários;
  • 90 dias para trabalhadores de empresas com mais de 20 funcionários;
  • 180 dias para cargos de responsabilidade ou com funções de complexidade técnica;
  • 240 dias para quadros superiores ou posições de direção.

O período experimental pode ser reduzido ou excluído, por acordo escrito entre as partes. Durante esta fase, a entidade empregadora ou o trabalhador podem rescindir o contrato, sem aviso prévio e sem que haja lugar a indeminização.

Rescisão

Há prazos para comunicação, por parte da entidade, da vontade de rescindir contrato com o trabalhador. Para o efeito, o empregador deve comunicar, por escrito, com a seguinte antecedência:

  • Trabalhador com até 2 anos de antiguidade: 30 dias
  • Trabalhador com mais de 2 anos de antiguidade: 60 dias

Valor da indemnização

O trabalhador tem direito a receber entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. Segundo o exposto no Artigo 396º do Código do Trabalho, a indemnização não pode ser inferior a 3 meses de retribuição base e diuturnidades.

O montante da indemnização devida ao trabalhador que rescinde o contrato por justa causa varia em função do valor da retribuição e do grau da ilicitude do comportamento do empregador.

Elementos do contrato sem termo

Um contrato de trabalho sem termo, de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho, deve conter os seguintes elementos:

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  • identificação do trabalhador e da empresa;
  • local de trabalho e horário de trabalho (diário e semanal);
  • data de início do contrato;
  • descrição da categoria e das funções a desempenhar;
  • indicação dos prazos de período experimental;
  • valor e a periodicidade da remuneração e outros prémios incluídos;
  • prazos de aviso prévio em situação de rescisão de contrato.
duas pessoas a analisar um contrato

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Os principais tipos de contrato de trabalho

Contrato a termo certo: alterações importantes

Um contrato a termo certo também pode conduzir o trabalhador à passagem a efetivo. Para isso, basta que não cumpra o disposto na lei. Portanto, é essencial que esteja informado.

De acordo com as alterações de 2019 ao Código do Trabalho, válidas para contratos celebrados a partir de 1 de outubro de 2019, um contrato a termo certo só pode ser celebrado para

“satisfação de necessidades temporárias, objetivamente definidas pela entidade patronal”.

A sua duração, é reduzida de 3 para 2 anos, com um limite máximo de 3 renovações, as quais não podem exceder a duração do contrato inicial (2 anos).

O facto de ser desempregado de longa duração ou jovem à procura do primeiro emprego, já não é motivo admissível para a celebração deste tipo de contrato.

Quando se trata de empresas em início de atividade, estas podem celebrar contratos a termo, desde que sejam mico, pequenas ou médias empresas, ou seja, desde que tenham um número de trabalhadores inferir a 250, em vez dos anteriores 750.

Nos Contratos a Termo Incerto, também a duração diminui, de 6 para 4 anos. Nos contratos a termo incerto também se aplica a mesma alteração relativa a empresas em início de atividade, mencionada no ponto anterior.

Benefícios da passagem a efetivo

Ao estabelecer um vinculo efetivo com a entidade empregadora, o trabalhador assume, desde logo, uma posição reforçada de pertença, ao mesmo tempo que adquire maior estabilidade.

A ideia de “trabalho seguro” transmite reconhecimento e liberdade para uma gestão financeira e familiar mais tranquila, sendo um fator relevante, por exemplo, em pedidos de empréstimos bancários.

Por estas e por outras razões, a passagem a efetivo é almejada por quase todos os que trabalham por conta de outrém.

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