O que é um contrato de avença e em que situações pode ser aplicado? Saiba mais sobre este tipo de contrato e o seu enquadramento legal.
É muito vulgar ouvir-se falar de alguém que em determinado período da sua carreira profissional teve uma “avença”. O termo refere-se a uma modalidade de contrato de trabalho que tem algumas especificidades: o contrato de avença. Continue a ler e saiba mais sobre esta modalidade de contrato de prestação de serviços.
Por vezes, há empresas que pretendem realizar determinada tarefa para a qual não possuem alguém qualificado nos seus quadros. É certo que poderiam contratar alguém, no entanto a tarefa é temporária ou não justifica um profissional a tempo inteiro. Que opções há disponíveis?
Existem várias opções, sendo uma delas a realização de um contrato de avença e será sobre este tipo de contrato que vamos falar e explicar o que é e em que situações pode ser usado, bem como minuta para a sua redação.
Trabalho temporário ou tarefa específica: tipos de contrato possíveis
Tal como referido acima, o contrato de avença é, normalmente, um recurso quando se trata de um trabalho temporário ou uma atividade específica.
Esta não é, no entanto, a única opção. Outras, bem conhecidas, existem, tais como os contratos de:
Ora, é precisamente nesta última modalidade que se encaixa o contrato de avença.
Contrato de prestação de serviços
De acordo com o artigo 1154.º do Decreto-Lei nº47344 do Código Civil, o contrato de prestação de serviços
é aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição.
O contrato de prestação de serviços é celebrado entre um trabalhador independente e uma empresa, numa das seguintes modalidades:
- Contrato de tarefa: sempre que esteja em causa a execução de trabalhos específicos, de natureza excecional; o contrato não pode exceder o termo do prazo contratual inicialmente estabelecido;
- Contrato de avença: quando o objeto do contrato for a execução de prestações sucessivas no exercício de profissão liberal, com retribuição certa mensal; o contrato pode ser feito cessar, a todo o tempo, por qualquer das partes, com aviso prévio de sessenta dias e sem obrigação de indemnizar.
Saiba mais sobre o contrato de avença
De acordo com a Lei n.º 35/2014, artigo 10.º e artigo 32.º, é um tipo de contrato de prestação de serviços, que se aplica quando alguém que pertence a uma profissão liberal presta um trabalho específico na sua área de atividade durante um período de tempo determinado, mediante um salário mensal fixo.
Normalmente os contratos de avença são dirigidos a profissionais de áreas de atividade como a advocacia, a arquitetura, ou a engenharia.
Caracteriza-se também pelo facto de poder cessar o contrato antes do prazo, por iniciativa de qualquer uma das partes envolvidas, sem que haja lugar a indemnização, desde que seja cumprido o prazo de aviso prévio de sessenta dias.
Em que situações se deve aplicar?
Por exemplo, quando uma empresa de publicidade precisa temporariamente de contratar alguém para desenvolver um projeto específico, e não tem ninguém dentro dos seus quadros que tenha essas competências, poderá recorrer à contratação de um trabalhador, que irá receber uma avença, ou seja, um pagamento mensal fixo, durante o tempo em que o trabalho ou projeto é executado.
Como se trata de um trabalho temporário e específico, as empresas não são obrigadas a contratar alguém para os quadros da empresa. Por isso, recorrem muitas vezes a trabalhadores independentes para desempenhar trabalhos sob esta modalidade de contrato.
O trabalho executado sob este regime, é considerado excecional, devendo ser realizado de forma independente. Ou seja, o trabalhador não tem qualquer vínculo jurídico em relação à empresa para a qual presta o serviço, e não se sujeita às suas regras e horários de trabalho.
Da mesma forma devem estar cumpridas as condições do regime legal da aquisição de serviços, como relativamente à competência de quem tem de decidir e aos limites de despesa.
Por último, para poder ser elegível para trabalhar sob este tipo de contrato, o trabalhador deve ter regularizadas as suas obrigações fiscais.
Minuta de um contrato de avença
Para ficar mais familiarizado com o tema, atente a esta proposta de minuta de contrato de avença.
CONTRATO DE AVENÇA
Entre:
……………………………………………………………, pessoa coletiva n.º ………., com sede em……………, representada por…………….,……….. na qualidade de……., doravante designada por Primeira Outorgante;
e
………….., (estado civil), portador do Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão n.º …., emitido em ……….. pelo arquivo de Identificação de ………, contribuinte fiscal n.º ……………, residente ……, doravante designado por Segundo Outorgante.
Que celebram entre si o presente contrato de avença, com fundamento na inexistência no quadro de pessoal de profissionais com as qualificações adequadas ao exercício das funções objeto deste contrato e que se rege pelas seguintes cláusulas:
1.ª (Objeto)
O presente contrato de avença tem por objeto:
2.ª (Início do contrato)
Este contrato entra em vigor no dia …
3.ª (Duração do contrato)
Este contrato de avença é feito pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo revisto 15 (quinze) dias antes do seu termo.
4.ª (Resolução)
O presente contrato só pode resolvido mediante comunicação escrita com uma antecedência de 30 (trinta) dias por ambos outorgantes.
5.ª (Pagamento)
- Será atribuída uma avença anual no valor de … Euros (extenso), correspondente a 12 mensalidades no valor de … Euros.
- A avença será paga em duas prestações, sendo a primeira tranche paga até dia …, e a segunda até dia …
6.ª (Despesas)
São da responsabilidade da segunda outorgante todas as despesas realizadas pelos primeiros outorgantes no desempenho das respetivas atividades, nomeadamente despesas postais, despesas judiciais, impressos, deslocações, assim como outras despesas inerentes aos serviços contratados.
Feito em duplicado ao dia … do mês … do ano … .
PRIMEIROS OUTORGANTES (Assinaturas)
SEGUNDA OUTORGANTE (Assinaturas)