O primeiro ano do terceiro mandato de Lula da Silva (PT) como presidente da República veio com tudo. Somente nesses 9 primeiros meses de governo, as alterações propostas aos cidadãos brasileiros foram as mais variadas – e benéficas – possíveis.
Dessa vez, uma nova mudança voltada para os trabalhadores brasileiros pegou muitos de surpresa. Trata-se de uma alteração destinada ao seguro-desemprego, que promete trazer mais segurança e novas parcelas do pagamento, o que cairá como um grande auxílio.
Melhor dizendo, a alteração destinada ao salário mínimo mudou também o valor do seguro-desemprego, mas não só isso: alterou também o número de parcelas concedidas. É válido pontuar que o seguro-desemprego é um direito de todo trabalhador formal, e por esse motivo, as alterações estão destinadas para a maioria dos cidadãos brasileiros.
![Sobre o seguro](https://pronatec.pro.br/wp-content/uploads/2023/09/sobre-o-SEGURO-DESEMPREGOsobre-o-SEGURO-DESEMPREGO.jpg)
Seguro-desemprego passa por novas alterações e trabalhadores comemoram
Antes de mais nada, é preciso ressaltar que o seguro-desemprego tem como objetivo garantir uma segurança ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. O fornecimento do seguro possibilita que o trabalhador consiga procurar uma nova fonte de renda, mas sem ficar totalmente desamparado, financeiramente dizendo.
Dessa forma, a primeira alteração para o benefício foi justamente o valor do piso e do teto. Com a alteração definitiva destinada ao salário mínimo, o piso foi alterado para R$ 1.320. Por outro lado, o teto pôde contar com o aumento para R$ 2.230,97.
Agora, em relação às regras que condicionam a concessão do seguro-desemprego, tem-se o destino do pagamento para aqueles que:
- Foram demitidos sem justa causa;
- Contem com uma rescisão indireta;
- Forem resgatados de condições de trabalhos análogas à escravidão;
- Sejam pescadores e estão contando com período defeso;
- Forem suspenso para qualquer tipo de qualificação profissional.
Seguindo as regras condicionadas à concessão, quando o trabalhador passa por alguma dessas situações, não há qualquer impedimento capaz de impedir o pagamento do benefício. Porém, o número das parcelas recebidas pode variar.
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Governo altera parcelas para o número de solicitações do trabalhador
Uma outra alteração proposta pelo Governo Federal está alterando as parcelas que dependem de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício. De acordo com as novas regras vigentes, as alterações seguem as seguintes condições:
Para a primeira solicitação do seguro
- Pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses que antecedem a solicitação;
- Para aqueles que contarem com 12 a 23 meses de trabalho, serão 4 parcelas;
- Para aqueles que contarem com 24 meses ou mais de trabalho, serão 5 parcelas.
Para a segunda solicitação
- Pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses que antecedem a solicitação;
- Para aqueles que contarem com 9 a 11 meses de trabalho, serão 3 parcelas;
- Para aqueles que contarem com 12 a 23 meses de trabalho, serão 4 parcelas;
- Para aqueles que contarem com 24 meses ou mais de trabalho, serão 5 parcelas.
Por fim, para a terceira solicitação
- Pelo menos 6 meses de trabalho que antecedem a solicitação;
- Para aqueles que contarem com 6 a 11 meses de trabalho, serão 3 parcelas;
- Para aqueles que contarem com 12 a23 meses de trabalho, serão 4 parcelas;
- Para aqueles que contarem com 24 meses ou mais de trabalho, serão 5 parcelas.
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