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Pagar a Segurança Social é um dever e obrigatório para quem está no mercado de trabalho. Mas há casos em que pode haver uma isenção.

A Segurança Social em Portugal é um sistema essencial de proteção e apoio aos trabalhadores e suas famílias, assegurando direitos em situações de doença, desemprego, reforma, entre outros.

Contudo, nem todos os cidadãos são obrigados a contribuir para o sistema, e há situações em que é possível obter uma isenção.

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Antes de abordarmos a isenção, é importante entender o que é a Segurança Social e o que implica. Em Portugal, o sistema de Segurança Social é obrigatório para a maioria dos trabalhadores e empregadores, tanto do setor privado como do setor público.

A contribuição permite assegurar uma série de benefícios sociais e económicos, incluindo subsídios de desemprego, reformas, subsídios de maternidade e paternidade, e apoios em situações de doença ou incapacidade.

No entanto, existem certas categorias de trabalhadores que podem ser dispensados de contribuir para a Segurança Social, ou que podem solicitar uma isenção temporária ou permanente.

Quem tem direito à isenção de Segurança Social?

A isenção da contribuição para a Segurança Social não está disponível para todos. Geralmente, apenas algumas situações específicas a permitem, e estas são reguladas por legislação própria

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Trabalhadores por conta de outrem que acumulam funções

Os trabalhadores que têm um emprego por conta de outrem, onde já contribuem para a Segurança Social, e que simultaneamente exercem uma atividade independente, podem solicitar a isenção das contribuições referentes à atividade independente.

Isto significa que, caso uma pessoa já esteja a descontar para a Segurança Social através de um trabalho a tempo inteiro, poderá solicitar a isenção para a atividade secundária.

Para que a isenção seja concedida, a atividade por conta de outrem deve ser considerada como atividade principal e assegurar a cobertura de proteção social. Além disso, é necessário que o rendimento anual da atividade independente seja inferior a um determinado valor, estabelecido anualmente pela Segurança Social.

Pensionistas

Os pensionistas de invalidez ou de velhice que exerçam uma atividade independente também podem estar isentos de contribuir para a Segurança Social, desde que a atividade seja exercida sem recorrer a trabalhadores ao seu serviço. Esta medida é vista como um alívio para os reformados que desejam complementar a sua reforma sem ter de contribuir novamente para o sistema.

Primeiro emprego

As entidades empregadoras que contratem jovens à procura do primeiro emprego sejam dispensadas do pagamento de contribuições à Segurança Social a seu cargo (23,75%) por esses trabalhadores. No entanto, mantém-se a obrigação contributiva relativa às quotizações dos trabalhadores, ou seja, os 11% a cargo do trabalhador.

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Consideram-se jovens à procura do primeiro emprego, aqueles com idade superior a 16 e inferior a 30 anos que, à data do contrato, nunca tenham tido um contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Jovens agricultores

Os jovens agricultores, com idade entre 18 e 40 anos, que se inscrevam na Segurança Social para iniciar a sua primeira atividade agrícola, têm direito a uma isenção temporária. Esta isenção é concedida por um período inicial de três anos, como forma de incentivo ao desenvolvimento da agricultura entre as gerações mais jovens.

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Sócios-gerentes de microempresas

Os sócios-gerentes de microempresas com baixo volume de negócios podem, em certas condições, ser isentos de contribuir para a Segurança Social. Esta isenção está sujeita a requisitos específicos, como a necessidade de a empresa apresentar um volume de negócios abaixo de um valor limite. Este benefício tem como objetivo aliviar os encargos financeiros das pequenas empresas.

Como solicitar a isenção?

Para solicitar a isenção de contribuições para a Segurança Social, é necessário cumprir os critérios estabelecidos e apresentar um pedido junto da Segurança Social. Abaixo estão os passos gerais para realizar este processo:

  1. Verificar a elegibilidade: Em primeiro lugar, o trabalhador deve verificar se a sua situação está entre as que permitem a isenção. Recomenda-se uma consulta ao site da Segurança Social ou a um balcão de atendimento, pois os requisitos podem mudar de ano para ano.
  2. Submeter o pedido de isenção: Uma vez confirmada a elegibilidade, o trabalhador deve submeter o pedido de isenção. Este processo pode ser feito online, através da Segurança Social Direta, ou presencialmente nos balcões de atendimento. Para o efeito, poderá ser necessário preencher um formulário e entregar documentos que comprovem a sua situação.
  3. Aguardar a decisão da Segurança Social: Após a submissão, a Segurança Social irá avaliar o pedido e decidir se a isenção pode ser concedida. O trabalhador será notificado da decisão, e, caso o pedido seja aprovado, a isenção entrará em vigor conforme estipulado na resposta.

Duração e renovação da Isenção

A duração da isenção de contribuições para a Segurança Social depende da categoria a que se aplica. Por exemplo, os jovens agricultores beneficiam de uma isenção por um período de três anos, enquanto os trabalhadores por conta de outrem que acumulam funções com atividade independente podem usufruir da isenção enquanto se mantiverem nas mesmas condições.

Em alguns casos, como no dos sócios-gerentes de microempresas, a isenção pode necessitar de uma renovação anual, mediante comprovação de que continuam a cumprir os requisitos.

Como se pode ver, a isenção de Segurança Social é uma medida que visa aliviar o peso financeiro de certos grupos e incentivar o desenvolvimento de atividades específicas.

Para garantir que beneficia da isenção, é essencial que os trabalhadores estejam bem informados sobre as condições e os procedimentos. Com a crescente digitalização dos serviços da Segurança Social, o processo de verificação e pedido de isenção tornou-se mais acessível e rápido, podendo ser feito, em muitos casos, através da plataforma da Segurança Social Direta.

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