O Benefício de Prestação Continuada, ou BPC, é um importante programa social presente no Brasil, que tem como objetivo garantir uma renda mínima para pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica.
Este benefício, instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), desempenha um papel fundamental na promoção da inclusão social e na redução das desigualdades no país.

Quem tem direito ao BPC?
O BPC é destinado a duas categorias de beneficiários: idosos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade. Ambos os grupos devem comprovar insuficiência de recursos financeiros para prover sua subsistência, ou seja, estar em condição de pobreza extrema, com renda familiar per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.
No caso dos idosos, além de cumprir os requisitos de idade e renda, é necessário que não recebam nenhum tipo de benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria ou pensão. Vale ressaltar que, mesmo que o idoso resida com sua família, a renda do grupo familiar será avaliada para determinar a elegibilidade ao BPC. Para as pessoas com deficiência, é fundamental comprovar a existência de impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) que restrinjam sua participação plena e efetiva na sociedade, limitando o desempenho de atividades cotidianas. Além disso, assim como no caso dos idosos, a renda per capita familiar deve ser inferior ao estipulado pela lei.
Além de satisfazer esses critérios, o beneficiário e sua família devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Conforme determinação do Governo Federal, é essencial que esse cadastro seja efetuado previamente à solicitação do benefício.
Para realizar a inscrição no CadÚnico, é necessário que um representante da família se dirija a um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), portando os documentos de identificação, incluindo o CPF de todos os membros do núcleo familiar.
Quanto ao requerimento para receber o Benefício de Prestação Continuada, existem três opções disponíveis:
- Entrar em contato pelo telefone 135, que oferece ligações gratuitas a partir de telefones fixos.
- Utilizar o site ou o aplicativo Meu INSS, permitindo uma solicitação online. ( ou https://apps.apple.com/br/app/meu-inss-central-de-servi%C3%A7os/id1243048358)
- Optar pela solicitação presencial, comparecendo a uma das Agências da Previdência Social (APS).
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Quando será pago o 13º?
Nos últimos anos, os beneficiários do programa viram uma adição significativa em seus pagamentos mensais, na forma de um 13º salário. Esse valor adicional costumava ser concedido por meio de medidas temporárias, principalmente como um suporte em meio às crises que o Brasil enfrentava.
No entanto, para o presente ano, não há perspectivas de que o 13º do benefício seja liberado. Isso ocorre devido à ausência de aprovação de qualquer lei que garanta a alocação de recursos para esse fim. Ao contrário de outros benefícios previdenciários, o BPC não assegura um 13º pagamento anual. Essa diferença se deve ao fato de que o benefício está vinculado à esfera da Assistência Social, enquanto outros pagamentos previdenciários dependem das contribuições regulares feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Assim, atualmente não há previsão para a disponibilidade desses recursos adicionais. A esperança reside na possibilidade de que o Governo Federal aprove uma lei nos próximos meses que beneficie os favorecidos do BPC. No entanto, até o momento, não houve nenhuma sinalização positiva em relação a essa questão.
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