Afinal o que é isso da procura ativa de emprego? Ou o que funciona como prova de procura ativa de emprego? Saiba as respostas.
Quando se fala em procura ativa de emprego, sabe do que se trata? É normal que este seja um assunto sobre o qual tenha dúvidas, ainda para mais tendo em consideração a situação atual em que vivemos.
Se à partida parece algo redundante, considerando que qualquer procura é, inerentemente, ativa, a verdade é que existem alguns aspetos importantes a considerar nesta questão.
De uma forma geral, a procura ativa de emprego é uma obrigação imposta pelo Instituto de Formação Profissional (IEFP) e pela Segurança Social, os organismos oficiais que gerem as questões relacionadas com o emprego em Portugal, a todos os desempregados inscritos no centro de emprego, beneficiários do subsídio de desemprego.
Para além disto, é importante ainda referir que o incumprimento desta regra, poderá implicar a perda do respetivo apoio. Por isso mesmo, se neste momento se encontra na situação descrita, é fundamental que saiba, exatamente, em que consiste a procura ativa de emprego.
Fique connosco e saiba tudo sobre o tema, inclusive as possíveis alterações que tenham sido feitas devido à pandemia.
O que é a procura ativa de emprego?
Antes de falarmos um pouco sobre a designação da procura ativa de emprego, é importante lembrar que o uso correto da mesma irá atuar em sua defesa e benefício. Por isso, saiba em que consiste efetivamente e o que precisa, para que nada corra mal.
De facto, a chamada procura ativa de emprego constitui uma rotina diária para muitos milhares de portugueses. Afinal, são muitos os que procuram, de uma forma mais ou menos ativa, uma oportunidade para reingressar no mercado de trabalho ou que desejam passar a fazer parte dele.
E a verdade é que para quem está desempregado e a beneficiar de subsídio, a procura ativa de emprego é uma obrigatoriedade incontornável.
De acordo com a Segurança Social,
“o beneficiário deve procurar ativamente emprego, de acordo com o plano pessoal de emprego, e demonstrar ao Centro de Emprego que o faz”.
Isto significa que, se estiver numa situação de procura ativa de emprego, deve reunir provas do cumprimento do seu dever, as quais lhe poderão ser solicitadas periodicamente.
Para o efeito e de acordo com o artigo 12º do Decreto-Lei nº 220/2006, publicado no Diário da República, a procura ativa de emprego prevê um conjunto de diligências, tais como:
- Respostas escritas a anúncios de emprego;
- Respostas ou comparências a ofertas de emprego divulgadas pelo Centro de Emprego ou pelos meios de comunicação social;
- Apresentações de candidaturas espontâneas;
- Diligências para a criação do próprio emprego ou para a criação de uma nova iniciativa empresarial;
- Respostas a ofertas disponíveis na Internet;
- Registos do Curriculum Vitae em sítios da Internet.
Houve alterações na procura ativa de emprego devido à pandemia?
Sim. Se no início da pandemia, o Instituto de Emprego e Formação Profissional esclarecia em comunicado que “até comunicação em contrário, encontra-se suspensa a obrigação de procura ativa de emprego por parte dos candidatos que se encontram a auferir prestações de desemprego”, atualmente o panorama mudou.
Isto é, se em março não precisava de comprovar que estava desempregado devido à situação vivida mundialmente, agora precisa.
Conforme refere o IEFP no portal online,
Com a entrada na fase de desconfinamento, o dever de procura ativa de emprego, bem como da sua demonstração perante o serviço público de emprego, volta a ser necessário para a manutenção das prestações de desemprego. No entanto, sempre que possível, devem continuar a ser privilegiados os meios digitais.
Como comprovar a procura ativa de emprego?
Atualmente, o processo está simplificado e, apesar de vários métodos serem aceites e válidos para efeitos de comprovativo da procura ativa de emprego, há um que não exige sequer que saia de casa. Falamos, pois, do e-mail.
O envio de qualquer candidatura a emprego através do correio eletrónico é facilmente conservado e considerado para efeito, sem necessidade de assinaturas, carimbos ou avisos de receção. E tal como afirma a entidade, este é o método privilegiado atualmente.
No entanto, há outros meios admitidos. Assim, são considerados como comprovativos de procura ativa de emprego, ainda, os casos que listamos a seguir:
- Através da apresentação do comprovativo do envio de candidatura espontânea, como a cópia de cartas, do registo das remessas eletrónicas ou “através da exibição dos originais das respostas das empresas às candidaturas ou qualquer outra prova que o Centro de Emprego considere válida”. Aqui, também pode ser aceite, ainda que excecionalmente, a declaração sob compromisso de honra;
- Apresentação do comprovativo de resposta a anúncios, como as cópias dos anúncios (com menção ao dia de publicação, ainda que manuscrita) e das cópias das cartas e documentos remetidos, devidamente datados, ou ainda com a apresentação dos originais das respostas das empresas às candidaturas formuladas.
- Apresentação do comprovativo da comparência nas entrevistas de emprego, mediante a exibição de declaração de comparência emitida por representante ou trabalhador da entidade, validada por aposição da respetiva assinatura;
- Prova de iniciativas desencadeadas tendo em vista a criação do próprio emprego ou empresa, quando não houver qualquer apoio por parte do IEFP, IP, mediante a exibição do original ou cópia da candidatura já apresentado ou dos procedimentos ulteriores promovidos até ao deferimento, nomeadamente a inscrição de início de atividade na Repartição de Finanças, e/ou documento de «constituição de empresa na hora;
- Apresentação do comprovativo de “participação em ações de aproximação ao mercado de emprego, que deve ser comprovada através da apresentação de um certificado da participação;
- Comprovativo da participação em ações de formação promovidas por entidades externas ao IEFP, IP, através da exibição de um documento da inscrição ou de frequência (o certificado de participação, por exemplo);
- Apresentação de respostas recebidas de entidades empregadoras a candidaturas de emprego que tenha enviado;
- Comprovativo dos contactos estabelecidos com entidades empregadoras, que pode ser por exemplo um email com a sua candidatura de emprego;
- Cópia de anúncios de procura de emprego publicados, tendo visível a data e o local onde foram colocados.
Para uma procura ativa de emprego bem sucedida
Ainda que a procura ativa de emprego seja cumprida, não significa que não possa fazê-lo bem. Há que ter alguns cuidados antes de apresentar qualquer candidatura, espontânea ou em resposta a uma oferta.
Preparar o CV mais adequado, definir um método de ação ou saber como deve preparar-se para uma entrevista, pode ser determinante.
Por isso e porque em matéria de emprego e de sucesso a informação nunca é demais, consulte o Guia de Apoio à Procura de Emprego do IEFP. Lá, vai encontrar dicas preciosas e exemplos de alguns passos fundamentais para traçar o caminho que o vai levar ao trabalho que tanto deseja.
No caso de ter dúvidas relacionadas com as medidas adotadas e comunicadas pelo Governo, no âmbito da pandemia da COVID-19, poderá obter esclarecimentos através do link disponibilizado pelo IEFP. Para isso, basta preencher um pequeno formulário.
Comece já a sua procura ativa de emprego. Boa sorte!